O Supremo Tribunal Federal encaminhou a consolidação de uma posição contrária à possibilidade de candidaturas avulsas no país. A Corte já reúne maioria no plenário virtual para rejeitar a participação de candidatos sem filiação partidária em eleições municipais, estaduais e federais. O julgamento deve ser concluído nesta terça-feira (25) caso não haja pedido de vista de algum ministro, informa Carta Capital.
A discussão, iniciada em maio, foi marcada por interrupções e retomadas sucessivas. O relator, Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, abriu o debate ao votar contra a tese de candidaturas independentes. Em agosto, apresentou voto rejeitando o modelo. O processo voltou à análise em 14 de novembro, quando o ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente a posição de Barroso.
Entre os pontos centrais do voto, Moraes destacou que a Constituição é explícita ao determinar a filiação partidária como condição essencial para que qualquer cidadão possa se candidatar. Segundo o ministro, “entre as condições de elegibilidade, encontra-se a exigência de filiação partidária, de modo que ninguém pode concorrer avulso sem partido político”. Ele acrescentou que “a democracia brasileira é, corretamente – e assim foi a opção do legislador constituinte – uma democracia de partidos”.
Maioria já consolidada
Após os votos de Barroso e Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin aderiram ao entendimento. Com isso, a Corte formou maioria para fixar a tese de que “não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição”.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país. A tese, uma vez confirmada ao fim do julgamento, se tornará parâmetro obrigatório para os tribunais eleitorais.
Origem do caso
O recurso analisado pelo STF foi apresentado por dois cidadãos que tentavam concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro sem estarem filiados a qualquer legenda. Os registros foram negados pela Justiça Eleitoral, que aplicou a interpretação de que a Constituição não permite candidaturas avulsas.
Quando o caso chegou ao Supremo, em 2019, a Procuradoria-Geral da República opinou pela flexibilização da regra. À época, o então procurador-geral Augusto Aras defendeu que a admissão de candidaturas independentes não representaria risco à democracia representativa e poderia coexistir com o sistema partidário. A manifestação, no entanto, não sensibilizou a maioria dos ministros.






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