STF fixa altura mínima nacional para policiais e bombeiros: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres

Decisão tem repercussão geral e obriga União, estados e municípios a seguirem o padrão do Exército em concursos da área de segurança pública;

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) — como polícias militares, corpos de bombeiros, polícias civis e guardas municipais — só é válida se estiver prevista em lei e respeitar os parâmetros fixados para as carreiras do Exército.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1.469.887, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.424). O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso. A tese fixada pelo STF passa a orientar todos os casos semelhantes no país, criando um padrão nacional obrigatório.

📌 O caso concreto: candidata excluída do concurso da PM de Alagoas

O processo teve origem em Alagoas, onde uma candidata foi eliminada do concurso da Polícia Militar por medir 1,56m, abaixo da altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens, prevista na Lei estadual nº 6.803/2007.

A candidata recorreu ao Judiciário alegando que a norma era mais rigorosa que a exigida pelo Exército, o que violaria os princípios da razoabilidade e da isonomia no acesso ao serviço público. O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a eliminação, mas o caso chegou ao STF.

⚖️ O que decidiu o Supremo

O Plenário do STF, por maioria, deu razão à candidata e reformou a decisão do TJ/AL. A Corte entendeu que a exigência de altura mínima pode existir, mas deve respeitar os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 12.705/2012, que regula o ingresso nas carreiras do Exército:

  • 1,60m para homens
  • 1,55m para mulheres

Esses critérios agora passam a ser obrigatórios para todos os concursos públicos da área de segurança no país.

🧩 Fundamentos da decisão

Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, “a jurisprudência do STF exige que os fatores de discriminação para ingresso no serviço público sejam relacionados às funções a serem exercidas pelo ocupante do cargo”.

Barroso afirmou que o legislador de Alagoas fixou exigência desproporcional ao ultrapassar o parâmetro federal, o que restringe injustificadamente o acesso aos cargos públicos.

O ministro destacou ainda que o § 6º do art. 144 da Constituição classifica polícias e corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército, o que exige uniformidade de critérios entre as corporações.

🏛️ Efeitos práticos da decisão

A decisão tem efeito vinculante e deverá ser observada por União, estados e municípios, o que significa:

  • Nenhum ente federativo pode exigir altura superior a 1,60m (homens) e 1,55m (mulheres);
  • Leis estaduais e municipais que fixem medidas superiores são inconstitucionais;
  • Bancas organizadoras deverão ajustar seus editais de concursos à nova regra;
  • Candidatos eliminados por não atingirem exigências acima do padrão federal podem recorrer à Justiça.

🧾 Tese fixada pelo STF

“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei Federal nº 12.705/2012: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”

Com o novo entendimento, o STF harmoniza as regras nacionais e impede abusos na definição de critérios físicos em concursos públicos. No caso concreto, a Corte determinou o prosseguimento da candidata no concurso da PM de Alagoas, consolidando um precedente de grande impacto para futuros certames da área de segurança em todo o país.

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