STF extingue processo de impeachment contra prefeito de Itatiaia; Câmara de Vereadores não tinha competência no caso

O Poder Legislativo local abriu processo de impeachment contra Coelho após ele ser preso em flagrante por injúria racial.

Um processo de impeachment só pode ser aberto por acusação de crime de responsabilidade, e não de crime comum. Com esse entendimento, a Vara Única de Itatiaia (RJ) concedeu liminar para suspender o processo contra o prefeito da cidade, Irineu Nogueira Coelho.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Luiz Fux extinguiu a reclamação nesta quarta-feira (17/4), uma vez que a Câmara Municipal arquivou o procedimento.

O Poder Legislativo local abriu processo de impeachment contra Coelho após ele ser preso em flagrante por injúria racial. A defesa do prefeito, comandada pelo advogado Rafael Faria, impetrou mandado de segurança contra a decisão, argumentando que o procedimento só pode ser instaurado quando houver acusação de crime de responsabilidade.

Demora dos vereadores

A Vara Única de Itatiaia, então, ordenou a suspensão do processo em fevereiro. Por causa da demora no cumprimento da liminar, a defesa do prefeito interpôs reclamação ao STF.

Porém, ao analisar o caso, Fux verificou que a Câmara Municipal de Itatiaia já havia decidido arquivar o procedimento de impeachment. Dessa maneira, o ministro extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

“Existe uma verdadeira inversão jurídica do Decreto-lei 201/1967: crimes comuns não podem ser avaliados pela Câmara Municipal. Cuida-se, na verdade, de usurpação de competência constitucional”, afirmou Rafael Faria.

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