STF autoriza transporte público gratuito no 2º turno das eleições

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF), autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, quando acontece o segundo turno das eleições. As informações são do G1. Na decisão, o ministro afirma que a…

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF), autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, quando acontece o segundo turno das eleições.

As informações são do G1.

Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.

Barroso deixa expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

Na noite de ontem, Barroso se reuniu com parlamentares que integram a campanha do ex-presidente Lula ao Planalto, além de advogados.

Entre os argumentos apresentados é que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza.

Barroso voltou a negar a gratuidade universal do serviço no dia das eleições porque a medida exige uma lei específica e previsão orçamentária. A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.

Segundo o ministro, prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.

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