Só pode ser vingança contra o eleitor perdido: Bolsonaro dá sinal verde ao fim da multa de 40% em caso de demissão

Um estudo para nova reforma trabalhista, encomendado pelo governo de Jair Bolsonaro, propõe uma série de mudanças nas regras de pagamento de verbas ao trabalhador demitido sem justa causa. Todas em prejuízo de quem perde o emprego. Entre as mudanças, está o fim do pagamento da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do…

Um estudo para nova reforma trabalhista, encomendado pelo governo de Jair Bolsonaro, propõe uma série de mudanças nas regras de pagamento de verbas ao trabalhador demitido sem justa causa. Todas em prejuízo de quem perde o emprego.

Entre as mudanças, está o fim do pagamento da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao trabalhador demitido sem justa causa. Também é proposta a unificação do FGTS e do seguro-desemprego.

As ideias foram abraçadas pelo ministro Paulo Guedes, mas obtiveram sinal verde do presidente Bolsonaro. Derrotado de maneira acachapante em todas as pesquisas de opinião com um mínimo de credibilidade, Bolsonaro parece não entender que não é inteligente considerar a possibilidade de roubar direitos dos trabalhadores no ano em que ele busca a reeleição. Ou, na verdade, já se dá por vencido e decidiu se vingar do eleitor perdido.

As sugestões fazem parte de estudo apresentado ao Ministério do Trabalho e Previdência em novembro pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), uma equipe criada pelo governo. Formado por economistas, juristas e acadêmicos em 2019, por iniciativa do ministro da Economia, Paulo Guedes.

O grupo formulou uma série de propostas para embasar novas mudanças na legislação trabalhista brasileira.

Atualmente, quando um trabalhador é contratado, a empresa passa a depositar 8% por mês em uma conta do FGTS em nome do funcionário. Ao longo do tempo, os recursos dessa conta vão crescendo, e o trabalhador só pode ter acesso a eles em situações específicas, como ao comprar a casa própria, ao se aposentar ou ao ser acometido por doença grave.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem acesso ao FGTS. Além disso, a empresa é obrigada a pagar o equivalente a 40% de seu saldo no FGTS, a título de multa rescisória.

No caso do seguro-desemprego, o trabalhador recebe do governo até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912. No momento da demissão, estes recursos ajudam a sustentar o trabalhador por alguns meses, até que ele consiga se recolocar.

As propostas do Gaet, enviadas ao Ministério do Trabalho e Previdência, alteram as regras em vigor. Em linhas gerais, haveria a formação de um único pagamento e não mais, simultaneamente, a multa rescisória e o seguro-desemprego.

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