Sentença do STF aperta o cerco contra os racistas

O Supremo Tribunal Federal sentenciou ontem que, assim como o crime de racismo, o crime de injúria racial também não presecreve. Ou seja, não absolve o autor do crime por sua idade ou pelo tempo que leva para ser julgado. Por oito votos a um, os ministros concluíram que não há prazo para que os…

O Supremo Tribunal Federal sentenciou ontem que, assim como o crime de racismo, o crime de injúria racial também não presecreve. Ou seja, não absolve o autor do crime por sua idade ou pelo tempo que leva para ser julgado.

Por oito votos a um, os ministros concluíram que não há prazo para que os autores do crime de injúria racial sejam punidos pela Justiça.

O crime de injúria racial ocorre quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa por sua raça, cor e etnia. Quase sempre está associado ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima. Está previsto no Código Penal e tem pena de 1 a 3 anos de prisão.

Já o crime de racismo está previsto em lei e é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, por causa da raça ou pela cor. Como, por exemplo, impedir que negros tenham acesso a um estabelecimento.

Até agora, o crime de injúria racial prescrevia após oito anos se não tivesse uma sentença final.

O julgamento foi de um caso especifico: o de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 pelo crime de injúria racial. Ela chamou uma frentista de um posto de gasolina de negrinha nojenta, ignorante e atrevida. A defesa da mulher argumentou que ela não poderia ser punida porque o crime havia prescrito, em razão da idade da agressora. O Superior Tribunal de Justiça negou recurso, por entender que o crime de injúria racial não prescreve e teve agora a decisão confirmada pelo STF.

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