A Lei Orgânica da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros deve ter o projeto que regulamenta as profissões votado ainda hoje (31) pelo Senado. O texto prevê atualizar o regimento das corporações, elaborado na época da ditadura militar. O objetivo é padronizar a legislação sobre a atuação e funcionamento das corporações.
Enviada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso ao Congresso, em 2001, a proposta estava com sua tramitação travada até novembro do ano passado, quando foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Durante o governo de Jair Bolsonaro, parlamentares aliados ao então presidente tentaram incluir no projeto de lei um artigo que, na prática, esvaziava o poder de governadores ao exigir que o comandante da PM fosse escolhido a partir de uma lista tríplice elaborada pelos próprios. Hoje, o chefe do Executivo não precisa nomear um indicado pela corporação. No entanto, diante da polêmica, o trecho foi retirado antes de ser enviado ao Senado.
Veja abaixo principais trechos do projeto:
Manifestações políticas
Diante do aumento da candidatura de militares a cargos eletivos, o texto prevê regras para manifestações políticas de policiais e bombeiros. Segundo o projeto, eles não poderão manifestar publicamente ou em suas redes sociais opiniões sobre política, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição. Também serão vedados os usos de imagens que mostrem qualquer recurso que identifique vínculo com a instituição militar.
Militares na reserva remunerada, contudo, continuarão podendo manifestar suas opiniões políticas livremente, conforme definido na Lei 7.524, de 1986.
Ensino superior para PMs
A proposta padroniza a legislação relativa às polícias militares e aos corpos de bombeiro. O texto lista 37 garantias para que profissionais das corporações ocupem cargos na ativa, reserva remunerada ou como reformados (aposentados). Entre elas, foram definidas regras sobre o uso privativo dos uniformes, insígnias, distintivos e porte de arma.
O projeto em análise também prevê a exigência de nível superior para todos os cargos, que valerá a partir de seis anos da publicação da lei. Outra regra prevista assegura o direito de expressão dos militares, desde que manifestem suas opiniões em caráter individual, sem usar símbolos, fardas ou patentes de suas corporações.
Mulheres
As corporações deverão reservar um mínimo de 20% das vagas dos concursos públicos para mulheres.
Competências
O texto define as competências de órgãos e instituições municipais de segurança pública. É especificado, por exemplo, o Corpo de Bombeiros Militar fará a perícia após o local de incêndio ser liberado pelo perito criminal. Além disso, subsídios devem ser fornecidos para o sistema de segurança contra incêndio e verificar o cumprimento ou não das normas técnicas vigentes.
Uso da força
Segundo o projeto, agentes de segurança pública devem praticar uso comedido e proporcional da força, conforme definido por documentos internacionais de proteção aos direitos humanos que o Brasil assinou. O texto prevê que este ponto seja incluído como princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Requisitos
O texto ainda define requisitos para que profissionais ingressem nestas carreiras. O candidato não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, que são definidos pela legislação de cada unidade federativa.
Além disso, o interessado deverá ser aprovado em exame de saúde e toxicológico e não pode ter tatuagens visíveis que façam alusão de suásticas, obscenidades, ideologias terroristas que façam apologia à violência ou às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.
Registro de armas
Segundo o projeto, as armas de fogo institucionais das polícias militares e corpos de bombeiros militares deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma). As armas particulares de policiais militares e bombeiros que constem dos seus registros próprios também serão registradas no Sigma.
Filiação em partidos e candidatura
O projeto proíbe filiação de policiais a partidos políticos e estabelece novas regras de afastamento caso os policiais queiram se candidatar a cargos eletivos. O policial militar com menos de 10 anos de serviço que se candidatar a um cargo eletevio será afastado da corporação um dia após registrar sua candidatura. Caso tenha mais de 10 anos de serviços, o policial passará para a reserva remunerada apenas se for eleito.
Com informações de O Globo.





