O Senado aprovou, nesta terça-feira (02), o Projeto de Lei 1.791/2019, que estabelece regras para o aproveitamento de empregados de empresas públicas do setor elétrico privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização (PND). A proposta, apresentada durante o processo de privatização da Eletrobras, concluído em 2022, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo texto, os trabalhadores de companhias responsáveis pela geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia que forem privatizadas deverão ser realocados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista, com funções e salários compatíveis aos anteriormente ocupados — caso não optem por permanecer na empresa privatizada.
Relator cita casos
Relator do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) afirmou que a medida busca evitar demissões em massa e seus impactos econômicos e sociais nas regiões atendidas por essas empresas. Ele destacou que cortes de pessoal costumam ser uma das primeiras ações após processos de privatização, sob a justificativa de redução de custos.
Petecão citou ainda o caso da Enel em São Paulo, que teria reduzido seu quadro em 51,5% em cinco anos, contribuindo para transtornos no serviço de distribuição de energia.
Desde o envio da medida provisória que autorizou a privatização da Eletrobras, em 2021, até o fim de 2023, houve 3.614 demissões nas empresas do grupo. Segundo o relator, grande parte desses trabalhadores tinha mais de 50 anos, o que torna mais difícil a recolocação no mercado de trabalho.





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