O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento para empresas e municípios durante o ano de 2024. O projeto também estabelece uma reoneração gradual a partir de 2025, com a desoneração sendo eliminada até 2028 para 17 setores da economia intensivos em mão de obra e municípios com até 156 mil habitantes.
O projeto, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), agora retorna para votação na Câmara dos Deputados. O texto cria um regime de transição que gradualmente reduz o benefício, retomando a cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.
Além disso, a proposta inclui medidas para compensar a perda de arrecadação do governo causada pela continuidade da desoneração parcial. Entre essas medidas estão um pente-fino nos benefícios sociais e a utilização de recursos esquecidos em contas bancárias.
O líder do governo no Senado e relator do projeto, Jaques Wagner, revelou que o Ministério da Fazenda estima um impacto de R$ 25 bilhões para manter a desoneração das folhas apenas em 2024. A proposta atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exigiu até 11 de setembro para o Congresso aprovar compensações fiscais relacionadas ao benefício. Sem essa aprovação, a desoneração, atualmente em vigor, seria extinta.
Jaques Wagner destacou que o texto representa um “consenso capaz de encerrar as divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo acerca da desoneração da folha de pagamento”. Ele acrescentou que a proposta concilia a responsabilidade fiscal com a segurança jurídica, moldando um regime de transição que favorece a economia do país.
A desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023 com amplo apoio de parlamentares e entidades civis, sendo válida até 2027. O governo havia tentado revogar o benefício, mas enfrentou resistência do Congresso, que preferia um prazo maior para a desoneração.
Atualmente, as empresas de 17 setores podem optar por substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, variando de 1% a 4,5%, conforme o setor e o serviço prestado.
Com informações do g1.





