Rombo de R$ 4,24 bi nas contas de Marcelo Crivella pode levar à inelegibilidade de ex-prefeito do Rio

Um projeto de decreto legislativo apresentado nesta segunda-feira na Câmara de Vereadores do Rio pede a reprovação das contas do ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) em 2019. O projeto aponta um rombo de R$ 4,24 bilhões naquele ano, o penúltimo do mandato de Crivella à frente da prefeitura do Rio, e o descumprimento de alertas do Tribunal…

Um projeto de decreto legislativo apresentado nesta segunda-feira na Câmara de Vereadores do Rio pede a reprovação das contas do ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) em 2019. O projeto aponta um rombo de R$ 4,24 bilhões naquele ano, o penúltimo do mandato de Crivella à frente da prefeitura do Rio, e o descumprimento de alertas do Tribunal de Contas do Município (TCM) por superestimação de receitas e crescimento do gasto com folha de pagamento acima do permitido. Com a eventual reprovação das contas, Crivella pode se tornar inelegível.

O parecer assinado pela presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, vereadora Rosa Fernandes (PSC), no projeto de decreto legislativo, foi publicado no Diário Oficial da Câmara do Rio hoje. A reprovação das contas terá que ser votada pelos vereadores até o fim deste ano, de acordo com o prazo regimental estabelecido pelo presidente da Câmara, Carlo Caiado (PSD). Por se tratar de um decreto legislativo, o texto só é derrubado se dois terços (34 vereadores) da Câmara votarem contra.

A Lei de Inelegibilidades enquadra gestores que tenham contas rejeitadas “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, vetando sua participação em eleições nos oito anos seguintes à decisão. O Congresso Nacional aprovou um acréscimo à legislação, em 2021, livrando políticos com contas reprovadas, mas que não tenham sido condenados a devolver valores aos cofres públicos.

Advogados eleitorais consultados pelo Globo avaliam que o novo dispositivo, em tese, poderia livrar Crivella. No entanto, especialistas citam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento, em dezembro do ano passado, de que a nova regra não se aplica a chefes do Poder Executivo, como prefeitos. Isso porque suas contas são julgadas pelo Legislativo com base no relatório técnico do respectivo tribunal de contas, que apenas indica eventuais problemas ao pedir a reprovação da gestão anual, sem sugerir sanção.

Em um caso com semelhanças ao de Crivella, o TSE tornou inelegível no ano passado o ex-prefeito de Rio Claro (SP), João Teixeira Júnior, por ter tido suas contas reprovadas em 2018 e 2019 pela Câmara de Vereadores local.

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, disse que o ex-prefeito aumentou o endividamento e ignorou alertas sobre falhas na execução orçamentária, configurando “dolo específico do gestor público”. Na mesma decisão, Gonçalves escreveu que era preciso interpretar a regra sobre devolução de valores ao erário para que os gestores julgados pelo Legislativo não “fossem excluídos de forma automática da incidência dessa causa de inelegibilidade”.

No caso de Crivella, o parecer da Comissão de Finanças da Câmara do Rio se baseou no relatório do conselheiro do TCM, Luiz Antonio Guanará, que recomendou a reprovação das contas de gestão de 2019 da prefeitura do Rio. Foi a primeira vez que o TCM carioca reprovou as contas de um prefeito. O TCM também já deu parecer pela rejeição das contas de 2020, último ano da gestão Crivella. Este caso ainda deve ser analisado pela Câmara nas próximas semanas.

Em seu relatório, Guaraná apontou que, ao fim de 2019, “‘faltavam’ ao Município R$ 4,24 bilhões para quitar todas as suas obrigações já assumidas até o término do exercício”. O conselheiro também apontou que a prefeitura comprometeu 54,32% da receita com folha de pagamento, ultrapassando o limite de 54% previsto pela legislação, “mesmo sendo alertado por este Tribunal desde 2017 sobre o crescimento dos referidos gastos”, configurando um “forte indicador de desequilíbrio fiscal”.

O TCM chamou atenção ainda para uma discrepância de R$ 1,9 bilhão entre a receita prevista e a realizada ao fim de 2019, o que caracterizou como “artifício fiscal de superestimar a receita do último bimestre” para produzir “superávit fictício”. Crivella também deixou de pagar, segundo o parecer, R$ 126 milhões em precatórios e deixou de contabilizar devidamente R$ 1,8 bilhão em despesas.

“Apesar de vários alertas e ressalvas proferidos por este Tribunal, o montante de despesas sem a devida execução orçamentária só aumentou, o que evidencia, além do desprestígio às decisões desta Corte de Contas, a falta de promoção de medidas estruturantes e sistêmicas efetivas pelo comando do Poder Executivo para coibir tal prática danosa às finanças municipais”, escreveu o conselheiro.

Embora publicado pelo TCM há quase três anos, o relatório pela reprovação das contas de Crivella em 2019 só recebeu agora seu parecer na Câmara de Vereadores — que já aprovou, para efeito de comparação, as contas do atual prefeito Eduardo Paes (PSD) de 2021. Devido ao ineditismo da reprovação de contas, a Câmara estabeleceu um novo procedimento regimental para que Crivella fizesse sua defesa diretamente à Comissão de Finanças, antes da apresentação do parecer final.

O mesmo procedimento, assinado pelo presidente da Câmara, Carlo Caiado, exige que o projeto de decreto legislativo apresentado pela comissão seja votado no mesmo ano pelos vereadores, ou seja, ainda em 2023. Caberá a Caiado incluir o tema na pauta da Câmara.

Em nota enviada ao GLOBO, a defesa de Crivella alegou que o parecer do TCM, que serviu de base para a rejeição das contas da prefeitura de 2019, contém “irregularidades e ilegalidades”. O ex-prefeito pediu à Justiça do Rio, em 2021, a anulação do parecer devido à participação do procurador-chefe do tribunal, Carlos Henrique Amorim Costa, que havia se aposentado em 2017.

Após decisão favorável a Crivella na primeira instância, o desembargador Cláudio de Mello Tavares, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), acolheu em outubro do ano passado um recurso da prefeitura do Rio e considerou que não houve ilegalidade na participação de Amorim no caso.

“A defesa do ex-prefeito Marcello Crivella confia que os vereadores não pactuarão com as irregularidades e ilegalidades que sustentam o referido parecer. O material tomou por base uma ‘indicação’ produzida por pessoa estranha aos quadros (não é efetivo) dos procuradores do Tribunal de Contas do Município”, diz a nota.

Com informações de O Globo.

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