Rio cria programa de prevenção a doenças para policiais e agentes penitenciários

Lei sancionada prevê proteção em casos de epidemias e pandemias, mas teve trechos vetados pelo governo estadual

Os profissionais da segurança pública e da administração penitenciária do Rio de Janeiro passarão a contar com um programa específico de prevenção a doenças infectocontagiosas, como epidemias e pandemias. A medida foi oficializada com a sanção da Lei 10.926/25, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29), após aprovação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

De autoria do deputado Danniel Librelon (REP), a proposta busca reduzir a exposição de policiais e servidores do sistema prisional a situações de risco sanitário, comuns pela natureza de suas funções.

Segundo o parlamentar, a experiência recente com a pandemia de covid-19 demonstrou a necessidade de criar mecanismos institucionais que assegurem a proteção de trabalhadores que atuam em contato direto com a população.

Apesar da sanção, o Executivo estadual vetou dois artigos. O primeiro previa que as secretarias da Polícia Militar, Polícia Civil e Administração Penitenciária coordenassem o programa, garantindo acesso a equipamentos de proteção individual, testes rápidos, exames e medicamentos adequados para identificar os agentes causadores das doenças.

O segundo determinava que as despesas decorrentes da execução da lei fossem custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

De acordo com o governo, os dispositivos representavam ingerência sobre a discricionariedade administrativa do Executivo e poderiam gerar obrigações financeiras que violariam o Regime de Recuperação Fiscal ao qual o estado está submetido.

Com a nova legislação, caberá ao governo regulamentar os detalhes da política de prevenção, estabelecendo diretrizes de funcionamento e aplicabilidade nos casos de risco sanitário.

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