Ricardo Couto sanciona lei que cria Patrulha da Pessoa Idosa no Rio, mas veta parte das medidas

Proposta prevê proteção a idosos vítimas de violência; governador em exercício vetou dispositivos sobre visitas periódicas e atuação policial

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O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, sancionou parcialmente a lei que cria o Programa de Proteção e Atendimento à Pessoa Idosa, denominado Patrulha da Pessoa Idosa. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial.

A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 1.764/2023, apresentado pelo deputado estadual Munir Neto, com coautoria dos deputados Tia Ju, Lucinha, Carlos Macedo, Guilherme Delaroli, Dionísio Lins, Chico Machado, Val Ceasa, Felipinho Ravis, Carlos Minc e Giovani Ratinho. Os nomes constam do registro oficial da proposta na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Alerj

A iniciativa busca ampliar a proteção de pessoas idosas vítimas de violência, negligência, maus-tratos e outras violações de direitos. O programa será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com participação de instituições responsáveis pela segurança pública e pelo atendimento às vítimas.

Vetos retiram regras sobre visitas e fiscalização

Ricardo Couto vetou os quatro parágrafos do artigo 1º e a íntegra do artigo 4º. Os dispositivos estabeleciam procedimentos específicos para o acompanhamento de pessoas idosas que possuem medidas protetivas determinadas pela Justiça.

Entre os pontos rejeitados estava a realização de visitas periódicas, conforme a gravidade de cada caso, para verificar o cumprimento das decisões judiciais pelos agressores. O texto também previa rondas da Polícia Militar, ao menos uma vez por mês, com a participação, sempre que possível, de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Outro dispositivo vetado determinava a comunicação aos órgãos responsáveis quando as equipes não conseguissem localizar a pessoa idosa. O artigo 4º tratava do funcionamento operacional do programa e da atuação de instituições envolvidas no atendimento.

Governo aponta interferência nas atribuições dos órgãos

Na justificativa dos vetos, o governador em exercício alegou questões constitucionais relacionadas à separação dos Poderes e à autonomia administrativa das instituições.

Segundo o Executivo, a imposição de determinadas atribuições poderia interferir na organização e no funcionamento de órgãos públicos.

Apesar dos vetos, a criação da Patrulha da Pessoa Idosa foi mantida, assim como seus objetivos gerais de prevenção da violência, proteção das vítimas e fortalecimento da rede de atendimento.

A proposta apresentada por Munir Neto teve como referência a Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso, implantada em Volta Redonda, no Sul Fluminense, em outubro de 2022. A experiência municipal serviu de modelo para a ampliação da iniciativa ao âmbito estadual.

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