Um grupo de residentes de Roraima, que por motivos de segurança decidiram não ser identificados, acusam Jair Bolsonaro (PL), o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP) e o ex-ministro da Justiça e atual senador Sergio Moro (União Brasil) de terem promovido um genocídio contra os yanomamis.
Eles lembram que Moro apresentou o Projeto de Lei 191/2020 que regulamentou a exploração de ouro em terras indígenas, permitindo que Bolsonaro apresentasse propostas de exploração mineral, ignorando as audiências e negativas dos povos indígenas sobre a exploração. O inciso II, artigo 14º, capítulo V do PL aponta que “o pedido de autorização poderá ser encaminhado com manifestação contrária das comunidades indígenas afetadas, desde que motivado”.
A introdução da parte “desde que motivado” permitiu que o governo facilitasse a exploração em terras indígenas, o que, segundo os denunciantes, é inconstitucional. Ainda, o aumento de madeireiros e garimpeiros no Território Indígena yanomami teria aumentado a disseminação de doenças decorrente de efeitos das intervenções predatórias.
A utilização de mercúrio na prospecção de ouro nos garimpos clandestinos tem sido responsável pela contaminação dos rios e, por consequência, da principal fonte de alimentação dos yanomamis, provocando desnutrição profunda, doenças cardíacas e mortes. O desmatamento, por sua vez, contribuiu para a condição de vulnerabilidade dos indígenas, que deixaram de ter na floresta amazônica a fonte secundária de sua alimentação — com a redução da disponibilidade de caça e o comprometimento da lavoura de subsistência.
Segundo a notícia-crime encaminhada ao procurador-geral da República (PGR) Augusto Aras, o governador de Roraima, Antonio Denarium, assim como o senador Mecias de Jesus (Republicanos) e outros legisladores do estado, teriam sido cúmplices do projeto de Moro e Bolsonaro. Os noticiantes pedem uma investigação isenta e rigorosa pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, em relação ao crime de genocídio.
Os atos de genocídio tipificados no Estatuto de Roma do TPI e, também, na Lei Penal Brasileira, vão além de condutas que caracterizam agressões que levem ao resultado da morte. O estatuto do TPI afirma, em seu Artigo 6º, que é caracterizada como genocídio a prática de “sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial”.
O comunicado denuncia que “o cenário de desnutrição endêmica e de abandono nas ações de atenção de saúde hoje conhecidas, revela com clareza um método que se emprega para aniquilar fisicamente o Povo Yanomami e permitir, com seu potencial destrutivo da etnia, a ocupação da área pelo garimpo ilegal e predatório”. Segundo os noticiantes, o genocídio dos yanomamis em Roraima sempre foi “um projeto político que visa à apropriação das riquezas da reserva indígena por meio da estratégia de utilização do genocídio como forma de ocupação do território por garimpeiros e madeireiros ilegais”.
A notícia-crime (PGR-00098945/2023) foi protocolada para a PGR no dia 15 de março. No dia 17, foi recebida e encaminhada à Assessoria de Expediente do órgão e, em seguida, no mesmo dia, para a Assessoria Especial Jurídica Criminal.
No entanto, segundo as fontes, a notícia-crime entrou em sigilo de Justiça. No dia 20 de março, já não era possível consultar no site da PGR, nem pelo número do protocolo, nem pelo nome do advogado Edson de Siqueria Ribeiro Filho, que representa os noticiantes.
Com informações do 247.






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