Relator reduz exigências para plataformas em projeto de regulação dos mercados digitais na Câmara

Parecer apresentado por Aliel Machado flexibiliza obrigações para empresas de tecnologia e mantém votação do projeto em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta que cria um marco para a regulação econômica dos mercados digitais no Brasil ganhou uma nova versão na Câmara dos Deputados. O relator do projeto, deputado Aliel Machado (PV-PR), apresentou o parecer com mudanças que reduzem parte das obrigações previstas inicialmente para as grandes plataformas digitais.

O texto, encaminhado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), continua tramitando em regime de urgência e deverá ser analisado diretamente pelo plenário da Câmara. A expectativa de parlamentares favoráveis à proposta é que a votação ocorra antes do recesso legislativo, permitindo o envio da matéria ao Senado.

Mudanças reduzem obrigações para plataformas

Entre as principais alterações promovidas pelo relator está a definição de que a classificação de empresas como “agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais” não gera automaticamente a aplicação de obrigações especiais. Essas exigências passarão a ser definidas conforme os produtos, serviços ou modalidades oferecidas por cada plataforma.

Outra mudança relevante elimina a obrigatoriedade de submissão prévia de determinadas operações ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em vez disso, as empresas deverão apenas realizar uma notificação informativa, reduzindo custos e procedimentos regulatórios.

Também foi ampliada a cooperação institucional entre o Cade, órgãos federais, demais Poderes e entes da Federação, permitindo maior integração na fiscalização e no acompanhamento do cumprimento das regras.

Nova superintendência permanece no projeto

O parecer mantém a criação de uma estrutura específica dentro do Cade para atuar na fiscalização dos mercados digitais. O órgão passa a se chamar Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais.

As atribuições dessa nova unidade serão definidas por resolução do Tribunal do Cade. No entanto, a norma deixa claro que a superintendência não poderá criar novas penalidades, ampliar os critérios para enquadramento das empresas nem estabelecer obrigações além daquelas previstas em lei.

O dirigente da nova estrutura continuará sendo indicado pelo presidente da República, com aprovação do Senado, para mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução.

Critérios para enquadramento das empresas são mantidos

O relatório preserva os limites de faturamento para identificar empresas de relevância sistêmica: receita bruta global superior a R$ 50 bilhões ou faturamento anual acima de R$ 5 bilhões no Brasil.

Os valores, porém, passarão a ser corrigidos anualmente pela inflação oficial medida pelo IPCA, retirando do Poder Executivo a possibilidade de alterar esses limites por decisão própria.

Além do critério financeiro, a classificação dependerá da análise de pelo menos um entre seis fatores adicionais, como atuação em múltiplos mercados digitais, efeitos de rede, controle de grandes volumes de dados, integração entre serviços, posição estratégica no ecossistema digital e influência sobre o acesso de usuários e empresas às plataformas.

Prazo de designação diminui e empresas poderão apresentar propostas

Outra alteração reduz de dez para seis anos o período de enquadramento das plataformas como agentes de relevância sistêmica. O texto também estabelece uma revisão obrigatória após dois anos para reavaliar tanto a classificação quanto as obrigações impostas.

O substitutivo ainda cria um mecanismo que permite às empresas apresentarem voluntariamente propostas para cumprir as determinações previstas pelo Cade. Essas sugestões poderão incluir cronogramas, planos de implementação, medidas operacionais, parâmetros técnicos e sistemas de monitoramento.

A Superintendência será responsável por analisar essas propostas antes de encaminhar manifestação ao Tribunal do Cade.

Conselho consultivo amplia participação da sociedade

O parecer também prevê a criação de um conselho consultivo, sem caráter deliberativo, destinado a ampliar o debate técnico sobre a regulação dos mercados digitais.

Pelo menos metade dos integrantes deverá representar universidades, instituições de pesquisa, organizações científicas e entidades da sociedade civil ligadas à concorrência, inovação, defesa do consumidor, economia digital e direitos digitais.

Segundo o texto, a composição deverá garantir diversidade de perspectivas e evitar a concentração de representantes ligados aos mesmos interesses econômicos, fortalecendo o caráter técnico das discussões sobre o setor.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo