A Receita Federal divulga nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. A expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece agora em março e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o calendário adotado nos últimos anos.
A principal mudança na tabela do Imposto de Renda é a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. A alteração foi aprovada pelo Congresso no ano passado e integra uma das principais promessas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além da isenção total para essa faixa de renda, o novo modelo também prevê redução do imposto para contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais.
Desconto para renda intermediária
Pessoas com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão um desconto progressivo no valor do imposto. O abatimento pode chegar a até R$ 978,62, diminuindo gradualmente conforme o salário aumenta dentro desse intervalo.
Atualmente, a faixa de isenção do Imposto de Renda está em R$ 2.428,80 mensais. Com a nova regra, a ampliação do limite representa um aumento significativo no número de brasileiros que deixam de pagar o tributo.
Na prática, o sistema passa a funcionar com duas referências de tributação: uma voltada para quem recebe até R$ 7.350 por mês, com descontos ampliados, e outra para rendas superiores a esse valor.
Tabela geral segue sem reajuste
Para contribuintes com renda mensal acima de R$ 7.350, permanecem as alíquotas tradicionais da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Os percentuais seguem divididos por faixa de rendimento tributável:
Até R$ 2.428,80: isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Segundo as regras atuais, não haverá reajuste nessas faixas da tabela geral.
Imposto mínimo para alta renda
Outra medida prevista é a cobrança de um imposto mínimo para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano.
Nesse caso, a tributação será progressiva, com alíquotas que variam de 0% a 10%. A taxa máxima incidirá apenas sobre quem recebe mais de R$ 1,2 milhão anuais.
A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados por essa nova regra.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes devem reunir diversos documentos que comprovem rendimentos, despesas e patrimônio.
Entre os principais estão documentos de identificação, como RG, CPF e, quando aplicável, o número do título de eleitor, além do CPF de todos os dependentes incluídos na declaração.
Também é necessário apresentar o Informe de Rendimentos fornecido por empregadores, bancos ou outras fontes pagadoras, com dados sobre rendimentos tributáveis, valores isentos e retenções na fonte.
Comprovantes de despesas e patrimônio
Despesas que podem ser deduzidas, como gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, devem ser comprovadas por meio de recibos ou notas fiscais.
A Receita Federal determinou que profissionais de saúde que atuam como pessoa física, incluindo médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, devem emitir recibos exclusivamente pelo sistema eletrônico Receita Saúde.
Também precisam ser informados na declaração os valores pagos ou recebidos em aluguel, além de documentos que comprovem a posse de bens, como imóveis, veículos e investimentos.
Por fim, contribuintes que possuem atividade rural devem apresentar registros de receita e despesas da atividade, enquanto quem declara dependentes deve reunir informações de rendimentos e gastos relacionados a eles. Ter em mãos as declarações de anos anteriores também facilita o preenchimento do documento.






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