Quase 800 candidatos mudaram declaração de cor ou raça ao TSE entre 2022 e 2026

Levantamento com dados do TSE mostra que alterações entre branca e parda concentram mais de 70% dos casos; especialistas dizem que divergência isolada não indica irregularidade

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Ao menos 786 candidatos registrados para as eleições de 2026 apresentam uma informação de cor ou raça diferente daquela que constava nos dados da Justiça Eleitoral em 2022, segundo reportagem do portal g1, que extraiu dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 4,5% das 17.413 candidaturas registradas até as 19h30 desta quarta-feira (12).

Os dados ainda podem sofrer alterações, já que partidos, federações e coligações têm até as 19h de sábado (15) para apresentar pedidos de registro.

A mudança mais comum foi de branca para parda, encontrada em 308 candidaturas. Na direção oposta, 262 candidatos que haviam se declarado pardos em 2022 passaram a se identificar como brancos neste ano.

Somados, os dois movimentos representam 570 casos, o equivalente a 72,5% de todas as divergências identificadas.

A socióloga Flávia Rios, professora da Universidade de São Paulo e pesquisadora do Afro-Cebrap, observa que oscilações nas declarações de cor ou raça não são uma novidade nos registros eleitorais.

“Embora a gente tenha perguntas sobre cor em vários documentos brasileiros desde o Censo de 1872, a pergunta sobre cor no TSE é relativamente recente. Ela é de 2014, quando começa a ser introduzida nos formulários a chamada autodeclaração, seguindo as categorias do IBGE. Desde então, essa movimentação tem chamado a atenção, sobretudo nas eleições subsequentes. Essa oscilação não é nova. Se a gente olha para as eleições anteriores, comparativamente, também houve oscilações nessa mesma direção, de pessoas que aparecem uma hora como brancas, outra hora como pardas, ou vice-versa”, disse a professora ao g1.

Em 2022, levantamento semelhante identificou 2.510 candidatos que haviam alterado a autodeclaração racial, cerca de nove em cada cem registros daquele pleito.

Naquele ano, 938 candidatos que se declaravam brancos em 2020 passaram a se declarar pretos ou pardos.

Especialistas apontam diferentes causas para as mudanças

A alteração da autodeclaração, por si só, não representa indício de irregularidade. Segundo Ana Cláudia Santano, doutora em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade de Salamanca e coordenadora-geral da Transparência Eleitoral Brasil, as diferenças podem ter várias explicações.

“Quando a gente fala de alteração da autodeclaração, ela, por si só, não supõe nada errado, porque essa alteração pode se dar por muitas razões, dentre elas erro de preenchimento no registro de candidatura. O erro humano acontece. Também pode ser uma tomada de consciência por parte da pessoa; ou alguma decisão motivada por razões pragmáticas, para tentar aquele financiamento específico das pessoas negras”.

Flávia Rios também destaca que, embora a declaração seja formalmente feita pelo candidato, a estrutura dos próprios partidos pode interferir no preenchimento.

“Apesar de ser autodeclaração, algumas pessoas que têm estudado mais a fundo a dinâmica de inscrição no interior dos partidos apontam que, às vezes, não é o próprio candidato que faz a classificação. Às vezes existe uma dinâmica interna partidária, e isso acaba sendo uma heteroclassificação, no sentido de que não perguntam ao candidato e simplesmente colocam. Às vezes, a burocracia partidária faz a mediação e, por isso, pode gerar essas inconsistências: uma hora está de um jeito, outra hora está de outro.”

Outra hipótese considerada pela pesquisadora é a possibilidade de alterações deliberadas com a intenção de acessar recursos destinados às candidaturas negras. Ela ressalta, no entanto, que os dados disponíveis não permitem concluir se houve esse tipo de motivação nos registros analisados.

Maioria dos que alteraram registro se declara parda em 2026

Dos 786 candidatos que apresentam divergência em relação a 2022, 419 — ou 53,3% — aparecem atualmente como pardos. Outros 275, equivalentes a 34,9%, estão registrados como brancos.

Há ainda 76 candidatos declarados pretos, nove indígenas e sete amarelos.

Considerando pretos e pardos como população negra, 313 candidatos passaram, entre uma eleição e outra, de uma declaração branca ou amarela para preta ou parda. Na direção inversa, 269 mudaram de preta ou parda para branca ou amarela.

Também foram identificadas mudanças dentro das categorias consideradas negras. Ao todo, 108 candidatos passaram de pretos para pardos e 73 fizeram o caminho inverso.

Rios afirma que as oscilações na percepção racial da população brasileira antecedem as atuais políticas afirmativas e também sofrem influência das transformações sociais e culturais.

“Segundo demógrafos e sociólogos, as configurações políticas e culturais do país influenciam a percepção dos indivíduos. No início do século, com as ideologias de democracia racial, de embranquecimento e a valorização de um perfil mais branco, a população tendia a ‘se clarear’: o preto se dizia pardo e o pardo se dizia branco”, explica.

“No século XXI, quando você tem políticas com marcações raciais, se você se autodeclara preto, pardo ou indígena, isso significa que pode concorrer a uma reserva de vagas. Obviamente, isso também interfere, mas não é só uma interferência oportunista. Já havia uma tendência de oscilação em favor do crescimento tanto da população preta quanto da parda”, diz Rios.

Republicanos e PL lideram em números absolutos

Entre os partidos, o Republicanos reúne o maior número absoluto de candidatos com mudança na informação de cor ou raça: 75.

Dentro da legenda, 36 candidatos passaram de branca para parda e 21 fizeram o movimento de parda para branca.

O PL aparece na sequência, com 70 mudanças. Foram 31 registros de parda para branca e 30 de branca para parda, além de outras alterações em menor número.

O MDB ocupa a terceira posição, com 62 casos, seguido pelo Podemos, com 60, e pelo PSD, com 52.

Os números, entretanto, não permitem concluir quais partidos apresentam proporcionalmente mais alterações, porque a comparação considera apenas o total de divergências e não o número geral de candidatos registrados por cada legenda.

Em nota, o PSD afirmou:

“Cabe a cada esfera partidária, na respectiva circunscrição do pleito, escolher e registrar as suas candidaturas. A informação relativa à raça/cor é prestada à Justiça Eleitoral mediante autodeclaração da própria candidata ou do próprio candidato.”

O PT informou ter instituído em 2026 uma banca de heteroidentificação voltada a candidatos que se declararam pretos ou pardos e utilizaram a plataforma da legenda dentro do prazo definido.

“Não foi realizado um balanço sobre as autodeclarações dos processos eleitorais anteriores. Os motivos das mudanças podem ter origens variadas.”

O PSOL também informou ter contratado, pela primeira vez, uma banca externa de heteroidentificação, organizada pelo Instituto Quilombação.

“O colegiado terá a função de analisar os elementos fenotípicos de candidatas e candidatos que declararem cor preta ou parda no registro de candidatura. […] As regras internas estabelecem que candidaturas negras recebam, por exemplo, um valor proporcionalmente superior (até 15% a mais) em relação a candidaturas brancas na mesma faixa de prioridade.”

O Missão afirmou que a declaração é feita pelo próprio candidato e disse ser contrário ao modelo atual de cotas raciais.

“No Missão, quem faz a autodeclaração é o próprio candidato, seguindo as regras da Justiça Eleitoral. O que a gente não admite é qualquer alteração que tenha como objetivo obter vantagem indevida na distribuição dos recursos destinados às cotas raciais. Neste caso, porém, a mudança foi de parda para branca. Ou seja, não houve qualquer benefício com essa alteração, já que candidatos brancos não recebem os recursos destinados às cotas raciais. O Partido Missão é contrário ao atual modelo de cotas raciais e de distribuição diferenciada de recursos eleitorais. Embora cumpra integralmente a legislação vigente, o partido defende que todos os candidatos sejam tratados de forma igual perante a lei, sem distinção de raça ou cor.”

Deputados concentram quase todas as alterações

A grande maioria das divergências aparece nas candidaturas proporcionais. Dos 786 registros, 753 — cerca de 95,8% — envolvem candidatos a deputado estadual, federal ou distrital.

São 452 candidatos a deputado estadual, 279 a deputado federal e 22 a deputado distrital.

Segundo Ana Cláudia Santano, a concentração está relacionada, principalmente, ao número muito maior de candidatos que disputam vagas nos Legislativos.

“Acredito que algumas mudanças mais pragmáticas, inclusive para maior aceitação, elas podem ser motivadas pelo contexto, o fator geográfico influencia também.”

Nos demais cargos, foram identificadas mudanças entre oito candidatos ao Senado, sete candidatos a governador, sete a vice-governador, sete candidatos a primeiro suplente, dois a segundo suplente e um candidato a vice-presidente.

Nenhum candidato à Presidência aparece entre os 786 registros analisados.

A única alteração identificada em uma chapa presidencial ocorreu com um candidato a vice-presidente da UP, que havia se declarado preto em 2022 e passou a se declarar pardo em 2026.

Autodeclaração influencia distribuição de recursos públicos

As informações de cor ou raça têm importância direta no financiamento das campanhas eleitorais.

Pelas regras das eleições de 2026, partidos devem reservar no mínimo 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. O percentual funciona como um piso e pode ser ampliado pelas próprias legendas.

Neste ano, os dados raciais são recuperados automaticamente do Cadastro Eleitoral durante o processo de registro, mas precisam ser validados individualmente pelos candidatos.

Quando alguém se declara preto, pardo ou indígena e a informação diverge do cadastro eleitoral ou de um registro anterior, o candidato e o partido, federação ou coligação devem ser intimados para confirmar a alteração.

A advogada Gabriela Rollemberg, especialista em Direito Eleitoral e membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, explica como funciona o procedimento.

“Se houver divergência, vai haver uma notificação para que a pessoa e o partido se manifestem. E aí é o que há de inovador para essa eleição: se insistir que, de fato, por exemplo, eu não me declarei parda no meu cadastro eleitoral, mas, quando fiz meu registro, me declarei parda, eu posso dizer: ‘No meu cadastro eleitoral não está adequado, eu sou parda’, e aí a Justiça Eleitoral vai ter que deliberar a esse respeito. Ou pode ter sido um erro, e aí eu posso dizer: ‘Realmente, vai prevalecer o que está no meu cadastro eleitoral’. Ou eu posso não me manifestar.”

Caso o candidato ou o partido reconheça um erro, ou deixe de responder dentro do prazo, a informação deverá ser corrigida para acompanhar os dados anteriores. Nessa hipótese, não poderá haver repasse dos recursos reservados às candidaturas negras ou indígenas.

“Se eu não me manifestar ou se, de fato, entender que é o que está no cadastro, não vou ter a possibilidade de receber recursos carimbados para pessoas negras e pardas. Se eu insistir, a Justiça Eleitoral é que vai decidir se está de acordo ou não com a manutenção da minha autodeclaração. Se a Justiça Eleitoral entender que há algum tipo de irregularidade e eu tiver recebido recursos carimbados para a ação afirmativa, posso ser condenada a devolver depois esse dinheiro, porque vou tê-lo recebido de forma indevida.”

Segundo a especialista, eventual rejeição da nova autodeclaração não provoca, automaticamente, o indeferimento da candidatura.

“Perder o registro, não. O que pode acontecer, na verdade, é que ela não vai ficar com a declaração conforme gostaria que ficasse, mas não é um indeferimento do registro. Isso não acontece.”

A Justiça Eleitoral não possui banca própria de heteroidentificação. A eventual divergência será analisada durante o julgamento do registro de cada candidatura.

“Não tem. Isso foi até um pleito que veio nas audiências públicas, mas não prevaleceu. A Justiça Eleitoral optou por deixar isso para o partido.”

“Vai julgar isso no registro de candidatura. Quando for analisar o registro, vai dizer: ‘No nosso entendimento, vale ou não vale’. Depende do caso concreto, vai ter que analisar.”

Flávia Rios defende maior atenção dos partidos e da Justiça Eleitoral ao preenchimento das informações, especialmente porque os dados podem ter consequências diretas sobre a distribuição de dinheiro público.

“Fazer o preenchimento envolve atenção. Esses dados não podem ser colocados de maneira displicente. É preciso chamar a atenção para a importância dessa declaração e para o que ela significa na prática, mas também para as burocracias partidárias, porque elas também têm responsabilidade. Não é só o órgão estatal, são também os partidos. É muito importante uma campanha de difusão de informações gerais e uma política de monitoramento e conscientização mais direcionada às agremiações partidárias.”

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