PSOL recorre ao STF contra a transferência do Degase para a área de Segurança

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6790), com pedido de medida cautelar, contra emenda à Constituição do Rio de Janeiro (RJ) que incluiu os agentes socioeducativos do Degase no rol dos órgãos de segurança pública do estado. A ação foi distribuída ao ministro Marco…

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6790), com pedido de medida cautelar, contra emenda à Constituição do Rio de Janeiro (RJ) que incluiu os agentes socioeducativos do Degase no rol dos órgãos de segurança pública do estado. A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

De acordo com o partido, o texto legislativo questionado viola o artigo 144 da Constituição ao inserir o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) dentre os órgãos encarregados por zelar pela segurança pública. Isso porque, acrescentou, o Degase foi criado para executar programas de internação e medidas socioeducativas impostas a adolescentes e jovens adultos, conforme o artigo 4º, inciso III da Lei Federal n.º 12.594/2012.

Na ação, o PSOL sustentou que os agentes socioeducativos não são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) da Lei Federal 13.675/18, mas incluídos formalmente no sistema de Atendimento Socioeducativo. E por esse motivo, argumentou, também desrespeita a competência concorrente exercida pela União (artigo 24, parágrafo 1º da Constituição).

A legenda alegou, ainda, que o Degase corre o risco de, com a emenda questionada, perder recursos e investimentos provenientes da receita de impostos a que o Estado está obrigado constitucionalmente, para manutenção e desenvolvimento do ensino público (artigo 314, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro).

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