O PSD obteve mais uma vitória na Justiça Eleitoral contra o ex-governador Anthony Garotinho (Rep), por causa de postagens nas redes sociais contra o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) voltou a determinar a retirada de publicações de Garotinho nas quais eles faz acusações consideradas falsas pelo PSD contra Eduardo Paes.
Na semana passada, o partido já havia conquistado outras duas decisões no mesmo sentido, ordenando a remoção de conteúdos semelhantes divulgados por Garotinho nas redes sociais.
A nova decisão reforça o embate jurídico que vem acompanhando o acirramento da pré-campanha ao Governo do Estado. De um lado, Eduardo Paes que concorre a governador pelo PSD. Do outro, Anthony Garotinho, que tenta voltar ao Palácio Guanabara pelo Republicanos e tem, bem ao seu estilo, intensificado nas redes sociais ataques aos adversários na disputa.
Esta nova ação do PSD foi motivada após Garotinho publicar vídeos e mensagens no Instagram, Facebook e X (antigo Twitter) com o título “As lavagens de dinheiro de Eduardo Paes”. Nas postagens, o ex-governador atribui diretamente ao prefeito a prática do crime de lavagem de dinheiro.
Segundo o PSD, as publicações apresentam uma versão distorcida dos fatos ao resgatar investigações antigas sem informar que elas foram encerradas há vários anos. O partido sustenta que as apurações mencionadas não tinham Eduardo Paes como principal investigado, mas seu pai, Valmar Souza Paes, falecido em 2021, e que os procedimentos foram arquivados sem responsabilização criminal ou administrativa.
Para o partido, a forma como o conteúdo foi divulgado poderia levar o eleitor a acreditar que Eduardo Paes ainda estaria envolvido em investigação sobre lavagem de dinheiro, embora os procedimentos tenham sido encerrados anos atrás.
Propaganda eleitoral antecipada negativa
Ao analisar o pedido, o desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, relator do caso, entendeu que existem indícios suficientes para determinar a retirada imediata das publicações até o julgamento definitivo da ação.
A decisão destaca que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate político, preservando a liberdade de expressão e o direito de crítica entre adversários. No entanto, o magistrado ressalta que esse direito encontra limites quando há atribuição direta da prática de crimes ou divulgação de informações apresentadas de forma descontextualizada, capazes de comprometer a imagem de um pré-candidato perante o eleitorado.
Segundo o relator, o problema identificado não foi a simples referência a investigações antigas, mas a forma como elas foram apresentadas. A decisão aponta que as postagens deixaram de informar que as investigações haviam sido arquivadas e que não houve responsabilização dos envolvidos, o que poderia transmitir ao público uma percepção diferente da realidade.
Para o magistrado, essa omissão tem potencial para induzir os eleitores ao erro ao sugerir que existiria uma investigação atual ou que as acusações teriam sido confirmadas.
Disputa política se intensifica antes da campanha
A decisão também leva em consideração que os fatos ocorreram durante a pré-campanha eleitoral, período em que os políticos podem conceder entrevistas, apresentar propostas, divulgar posicionamentos e criticar adversários, mas sem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Na avaliação do TRE-RJ, acusações de crimes baseadas em fatos antigos apresentados sem o devido contexto podem comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral antes mesmo do início oficial da campanha.
Outro fator considerado foi o alcance das redes sociais. Como as publicações estavam disponíveis simultaneamente no Facebook, Instagram e X, o tribunal entendeu que sua permanência poderia ampliar rapidamente os efeitos sobre a imagem do pré-candidato.
A decisão determina que as publicações sejam removidas das três plataformas no prazo de 24 horas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, com possibilidade de aumento caso conteúdos semelhantes sejam novamente publicados.






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