O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean pediu à Justiça Eleitoral de São Paulo o arquivamento de três ações movidas pela deputada Tabata Amaral (PSB) contra o ex-coach Pablo Marçal (PRTB) por suposto abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação cometidos na disputa pela prefeitura paulistana.
Segundo informa a colunista Malu Gaspar, do jornal O GLOBO, o promotor criticou a postura de Tabata — que ele chamou de “insistente” — em pareceres enviados no último sábado (19) à Justiça Eleitoral de São Paulo. A deputada entrou com três ações para investigar o adversário por monetizar perfis nas redes sociais com a remuneração de seguidores, difundir na internet os melhores “cortes” de seus discursos e prometer apoio a candidatos a vereador em troca de doações para a sua campanha.
Para Petean, esses mesmos fatos já são investigados em uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, o que não justificaria a apuração dos episódios em outros processos. Mesmo derrotado nas urnas e fora do segundo turno, Marçal ainda pode ser condenado nessas ações e acabar declarado inelegível pelos próximos oito anos.
“O excesso de ações para tratamento dos mesmos fatos pode indicar o abuso de direito e a confusão do magistrado para tentar mudar fatos e fundamentos iguais intentando ações diversas”, escreveu.
O promotor defendeu a exclusão das ações e o envio das petições, documentos e “fatos já mencionados” nos processos de Tabata como provas emprestadas para a ação movida pelo Ministério Público.
Petean já havia provocado polêmica no início deste ano, ao denunciar jornalistas da Folha e do portal Brasil 247 por publicarem reportagens sobre um tiroteio ocorrido em Paraisópolis durante a campanha eleitoral de 2022. A Folha mostrou que a equipe do hoje governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) determinou a um cinegrafista que um vídeo do tiroteio fosse apagado – o episódio ocorreu durante uma agenda de campanha do ex-ministro da Infraestrutura de Jair Bolsonaro.
O promotor acusou os jornalistas de divulgarem “fatos que sabiam inverídicos em relação a Tarcísio”, “capazes de exercer influência perante o eleitorado” – mas a denúncia foi rejeitada.
Repercussão no meio eleitoral
Agora, a postura do promotor no caso Pablo Marçal provocou estranhamento entre especialistas em direito eleitoral e ex-integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos reservadamente pela reportagem, para quem as ações de Tabata deveriam tramitar em conjunto com a do Ministério Público, e não serem extintas por causa do processo capitaneado pelo promotor.
“Isso nunca justificaria um arquivamento. É a coisa mais comum no direito eleitoral várias partes questionarem o mesmo fato”, disse à reportagem um ex-ministro do TSE ouvido reservadamente.
A Lei das Eleições, de 1997, estabelece que o ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político “não impede ação do Ministério Público no mesmo sentido”. Além disso, a mesma lei também prevê que “serão reunidas para julgamento comum as ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato”.
“Se acatada pelo Judiciário, a tese do MPE acabaria com a possibilidade de a deputada federal Tabata produzir as provas necessárias para dar suporte à condenação pretendida”, alerta o advogado Fabrício Medeiros, que atua no TSE e dá aulas de direito eleitoral no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Na prática, se a Justiça Eleitoral de São Paulo acolher o pedido do promotor, Tabata ficará escanteada do processo de coleta de provas contra Marçal, já que a investigação desses fatos ficaria concentrada na ação movida pelo promotor. Se ela for mantida, pode acrescentar provas e solicitar diligências ao longo do processo.
Foi, aliás, numa das ações movidas por Tabata que a parlamentar conseguiu suspender os perfis de Marçal nas redes sociais durante a campanha, na decisão mais drástica tomada pela Justiça Eleitoral de São Paulo durante o primeiro turno.
Ação do Ministério Público foi alvo de críticas
Em agosto, o MP Eleitoral apresentou uma ação de apenas sete páginas para cassar o registro de candidatura de Marçal, sem elencar muitas provas contra o ex-coach, nem fundamentar o pedido para quebras de sigilo das empresas do investigado, nem citar a vice de Marçal como alvo da ação – e ainda cobrando do candidato do PRTB a produção de provas contra si mesmo.
O promotor pediu em caráter liminar a suspensão do registro de candidatura, o que foi negado pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Para o juiz Antônio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona eleitoral de SP, uma decisão nesse sentido violaria o princípio do “devido processo legal previsto na Constituição”, além de trazer riscos para as próprias eleições paulistanas.
A ofensiva de Petean ocorreu após recebimento de uma representação do diretório municipal do PSB, de Tabata Amaral, que afirmou que o ex-coach vinha desenvolvendo uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”.
A ação do MP Eleitoral, duramente criticada por advogados eleitoralistas pela série de deficiências, era tão frágil que levou Tabata a preencher o vácuo deixado pelo “fiscal da lei” e entrar com um processo de 137 páginas, na apuração das acusações de abuso de poder econômico envolvendo a remuneração de seguidores que difundissem seus “cortes” nas redes sociais.
Mas o promotor não gostou da postura. “Ainda de forma insistente, a candidata, mesmo diante do ajuizamento da demanda pelo Ministério Público, ajuizou outras ações com o mesmo objeto pelo qual tinha representado ao Ministério Público”, escreveu Fabiano Augusto Petean.
“Ainda não contente, o partido que representou a candidata alegou fatos de abuso do poder econômico, tentou classificar como sendo de abuso do meio de comunicação e de abuso do poder político para justificar sua pertinência como ação autônoma.”
Nos pareceres em que pede o arquivamento das ações de Tabata, o promotor se posiciona ainda contra a investigação de abuso dos meios de comunicação, sob a justificativa “que as redes sociais são democráticas e todos puderam utilizar de forma equânime suas redes sociais”.
Aliados de Marçal já esperam inelegibilidade
Aliados de Marçal já dão como certo que o candidato derrotado do PRTB será declarado inelegível e afastado de disputas políticas até 2032 – o que impediria qualquer pretensão de concorrer nas eleições presidenciais de 2026 e 2030. O ex-coach é investigado em um total de 10 ações.
Pelos cálculos de integrantes do PRTB, as ações contra Marçal podem começar a ser julgadas pela Justiça Eleitoral de São Paulo no começo do ano que vem e subirem para o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) no final do primeiro semestre. Por essa projeção, uma condenação pelo TSE viria no segundo semestre de 2025, entre outubro e novembro, ou seja, um ano após o primeiro turno da eleição paulistana.
A equipe da reportagem procurou a assessoria do promotor, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. A defesa de Tabata não se manifestou.





