Projeto de regulamentação da reforma tributária dará permissão a estados para taxarem previdência privada

Projeto de regulamentação da Reforma Tributária incluirá permissão para que estados cobrem taxa na transferência de valores da previdência privada do titular para herdeiros

O segundo projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária incluirá uma permissão para que estados cobrem uma taxa na transferência de valores da previdência privada do titular falecido para seus herdeiros. O texto ainda pode ser alterado durante a tramitação no Congresso Nacional.

A proposta, modifica o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para abarcar os planos de previdência sob regime financeiro de capitalização, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Atualmente, o imposto incide sobre a transferência de outros bens aos herdeiros, como imóveis. Alguns estados, no entanto, como o Rio de Janeiro, já tributam a transferência de PGBL e VGBL. Essa medida foi permitida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto, na prática, visa pacificar a questão e proporcionar mais segurança jurídica para que estados e o Distrito Federal possam realizar a cobrança.

O valor do tributo sobre a previdência privada será determinado pelos entes federativos, em decisão dos legislativos e executivos locais.

O texto também estabelecerá outras regras para a formação do Comitê Gestor e a distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — imposto resultante da fusão do ICMS, estadual, e do ISS, municipal.

O comitê gestor será uma entidade pública sob regime especial, com sede no Distrito Federal, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Será responsável por arrecadar o IBS, realizar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre os estados, o Distrito Federal e os municípios.

A entidade terá seis subdivisões: Conselho Superior, Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

O Conselho Superior será a instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS, composto por vinte e sete membros, representando cada Estado e o Distrito Federal, e outros vinte e sete membros, representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.

Para participar do Conselho Superior, os indicados pelos entes federativos deverão ter ao menos 10 anos de experiência em administração pública tributária, com pelo menos quatro anos em cargo de chefia ou diretoria.

Com informações de O Globo.

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