Presidente eleito em 2022 herdará o custo de um 1 ano de desoneração de tributos de empresas, aprovada no Senado

O governos, sua bancada no Congresso e o lobby do mercado deixaram como herança para o próximo governo, a ser eleito no ao que vem, pelo menos um ano de desoneração de impostos para as grandes empresas. A desoneração de impostos como a contribuição previdenciária e outros tributos, que está em vigor, seria encerrada antes…

O governos, sua bancada no Congresso e o lobby do mercado deixaram como herança para o próximo governo, a ser eleito no ao que vem, pelo menos um ano de desoneração de impostos para as grandes empresas.

A desoneração de impostos como a contribuição previdenciária e outros tributos, que está em vigor, seria encerrada antes do fim do ano, mas o Senado aprovou ontem (9/12) o Projeto de Lei (PL) 2.541/2021, que prorroga por mais dois anos a quase isenção de tributos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia.

Ainda que seja de fato uma medida necessária, embora não haja clareza sobre contrapartidas como a preservação dos empregos pelos empresários beneficiados, a verdade é que o próximo presidente, a não ser que seja o próprio Bolsonaro, terá mais uma herança financeira e fiscal a resolver.

A medida mantém a suspensão da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas até 31 de dezembro de 2023.

O benefício acabaria no fim deste ano. O projeto será enviado para sanção presidencial.

O texto foi relatado em plenário pelo vice-presidente do Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relator apresentou parecer favorável ao projeto e não promoveu alterações na redação aprovada pela Câmara dos Deputados. O emedebista rejeitou as três emendas apresentadas ao relatório.

“Ainda vivemos altos índices de desemprego, subocupação e desalento. Neste sentido, a não prorrogação da desoneração da folha criaria óbices para a retomada de empregos, ao aumentar os custos de contratação de mão de obra em vários setores que, atualmente, podem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, ao invés da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento”, diz o relatório.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading