O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), voltou a criticar o adiamento no pagamento de precatórios — dívidas reconhecidas judicialmente que o poder público deve a cidadãos e empresas. Em um seminário promovido nesta sexta-feira (24) pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o ministro classificou a postergação dessas obrigações como “ilegal” e “irracional”.
“Prefiro ficar com a pecha de ter gastado mais do que ficar com a pecha de caloteiro”, afirmou Haddad durante o evento na capital paulista. Ele reforçou que o poder público deve honrar os compromissos reconhecidos pela Justiça: “Depois que o precatório foi expedido, somente com comprovação de dolo ou fraude esse título pode ser suspenso. Caso contrário, deve ser respeitado.”
As declarações ocorrem em um momento em que o governo federal é beneficiado por uma emenda constitucional promulgada recentemente, que flexibiliza as regras de pagamento de precatórios e abre espaço para um gasto adicional estimado em R$ 12,4 bilhões em 2026.
Entidades jurídicas e de credores, no entanto, consideram a mudança uma moratória disfarçada e afirmam que ela pode comprometer a credibilidade do Estado brasileiro.
OAB vai ao STF contra mudanças nas regras
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para tentar barrar os novos dispositivos. A entidade alega que a postergação dos pagamentos desrespeita decisões judiciais transitadas em julgado e afeta diretamente credores que dependem desses valores.
Segundo a OAB, entre os prejudicados estão, em sua maioria, idosos, pessoas com deficiência e pensionistas de baixa renda — que representam cerca de 80% dos credores.
Outro ponto contestado é a mudança no cálculo de correção monetária. Antes, os valores eram atualizados pela taxa Selic, atualmente em 15% ao ano. Agora, passam a ser corrigidos pelo IPCA, índice oficial de inflação, acrescido de 2% ao ano. A OAB estima que essa alteração pode reduzir em até 30% o valor dos créditos a receber.
A entidade também alerta para a ampliação do deságio — desconto concedido a quem aceita receber o valor de forma antecipada. Antes limitado a 40%, agora o percentual pode ser maior, o que, segundo a OAB, desestimula acordos e aumenta a insegurança jurídica.
Precatórios: o que são e por que importam
Precatório é o documento emitido pela Justiça que determina o pagamento de uma dívida do governo federal, estadual ou municipal após condenação definitiva. Essas dívidas são incluídas no orçamento e pagas conforme a ordem cronológica.
Em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a chamada PEC dos Precatórios adiou parte dos pagamentos até 2027, criando espaço fiscal para novos gastos. Haddad, sem citar diretamente seu antecessor, criticou a medida. “Depois que um título é reconhecido pela Justiça, não pode ser postergado por conveniência fiscal”, disse o ministro.
Para Haddad, o respeito às decisões judiciais é essencial para garantir segurança institucional e previsibilidade econômica.
“Prefiro ser criticado por ter gastado mais, mas ter respeitado a lei, do que carregar o rótulo de caloteiro”, afirmou.
Durante o seminário, o ministro foi homenageado pelo IASP por sua atuação na redução da dívida com precatórios durante o período em que foi prefeito de São Paulo, entre 2013 e 2016. “Como prefeito, fiz mais do que como ministro da Fazenda: pagava o fluxo e resgatava os precatórios da cidade”, destacou.
Municípios defendem flexibilização
Enquanto entidades jurídicas protestam contra as mudanças, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tem defendido a nova emenda. Segundo a organização, as alterações aliviam uma “bomba fiscal” que afeta prefeituras de todo o país e que dificultava o equilíbrio das contas locais.
De acordo com estimativa do Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes da mudança, 95% dos estados e municípios conseguiriam quitar seus débitos até 2029. Agora, a nova regra amplia os prazos e reduz a pressão orçamentária sobre governos regionais.
O embate entre as visões jurídicas e fiscais deve continuar no Supremo Tribunal Federal, que ainda vai analisar a constitucionalidade da emenda.






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