Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27), têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado à zona eleitoral responsável. Para eleitores no exterior, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil, caso esse retorno ocorra após o período regular de justificativa.
Quem também não compareceu no primeiro turno precisa justificar essa ausência até 5 de dezembro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada justificativa é válida apenas para o turno correspondente. Portanto, eleitores ausentes em ambos os turnos devem justificar cada ausência separadamente, obedecendo aos prazos específicos. Para que a justificativa seja aceita, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da falta, a ser analisada pela autoridade judiciária eleitoral responsável.
Se a justificativa for aceita, o registro constará no histórico do título eleitoral, disponível para consulta no aplicativo e-Título, que pode ser acessado tanto por eleitores com título regular quanto suspenso. A ausência injustificada implica pagamento de multa para regularização.
Com informações da Agência Brasil





