Na sessão plenária desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) decidiu pela manutenção do mandato do deputado estadual Max Lemos (PSDB) por entender que o político se desfiliou do MDB com justa causa. O MDB havia pedido a perda do mandato alegando infidelidade partidária. Por 4 votos a 3, os membros da Corte entenderam que houve ausência de democracia interna para fins de escolha de candidato na disputa da Prefeitura de Nova Iguaçu nas eleições de 2020. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em julho de 2020, numa decisão apertada, a Corte Eleitoral fluminense havia considerado a infidelidade partidária do parlamentar, com o resultado da perda do mandato eletivo. No entanto, houve recurso ao TSE que determinou o retorno do processo ao TRE-RJ para novo julgamento, tendo em vista a exigência de quórum qualificado. Em novo julgamento, com o quórum qualificado, o Colegiado do TRE-RJ determinou mais uma vez a perda do mandato de Deputado Estadual por maioria simples dos votos.
Entretanto, na decisão dos embargos de declaração ajuizados pelo PSDB, representado primeiramente pela advogada Ana Tereza Basílio e posteriormente pelo Doutor Hélio Barros, a Corte julgou improcedente o pedido do MDB de perda do mandato por infidelidade partidária e julgou procedente o pedido do atual Secretário de Infraestrutura e Obras do Estado do Rio de Janeiro de desfiliação por justa causa. Entre os fatores determinantes para a reviravolta do caso está a apresentação da ata da convenção partidária do MDB de Nova Iguaçu que sequer colocou em votação a possibilidade de candidatura própria naquele município.
“Da mesma forma que disse que respeitava a decisão judicial em julgamento anteriores, recebo com serenidade essa decisão. Feliz por continuar representando o povo do Rio de Janeiro”, comentou o deputado.






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