Planos de saúde com até 30 vidas não poderão ser cancelados sem justificativa, decide STJ

Nova regra exige motivação para rescisão e amplia proteção a pacientes em tratamento e pequenos grupos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras não poderão mais cancelar, de forma unilateral e sem justificativa, planos de saúde com até 30 beneficiários. A medida, definida no início de março, estabelece que a rescisão só poderá ocorrer mediante motivo válido, como fraude ou inadimplência.

A decisão busca dar mais segurança jurídica aos usuários, especialmente aqueles vinculados a contratos coletivos de pequeno porte, comuns entre microempresas e grupos familiares que utilizam CNPJ para reduzir custos.

Impacto nos chamados “falsos coletivos”

No Brasil, além do Sistema Único de Saúde (SUS), o setor privado é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e inclui planos individuais, empresariais e coletivos por adesão. Os contratos com até 30 vidas, muitas vezes usados por pequenas empresas ou grupos familiares, se enquadram nessa última categoria.

Esses planos, conhecidos como “falsos coletivos”, vinham sendo frequentemente cancelados por operadoras por razões comerciais. Segundo especialistas, a prática ocorria mesmo quando havia pacientes em tratamento contínuo, incluindo casos graves.

Especialistas apontam maior proteção ao consumidor

A advogada Renata Vilhena, especialista em direito da saúde, afirma que cancelamentos eram feitos quando as operadoras consideravam a carteira pouco lucrativa. “Independentemente de o paciente estar doente ou em tratamento, havia rescisões por falta de interesse comercial”, explicou.

Ela destaca que a decisão beneficia principalmente pessoas em tratamento prolongado, como pacientes oncológicos, que enfrentam dificuldade para migrar de plano diante da escassez de opções individuais no mercado.

Decisão exige justificativa, mas não impede cancelamentos

O advogado Marcelo Dau Nacarato ressalta que a decisão não impede o cancelamento, mas obriga a apresentação de justificativa adequada. Segundo ele, situações como inadimplência ou descumprimento contratual continuam autorizando a rescisão.

Ele também lembra que, conforme entendimento do STJ, mesmo após o cancelamento, operadoras devem manter a cobertura para beneficiários internados ou em tratamento de doenças graves.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou, em nota, que acompanha os desdobramentos da decisão e avalia seus impactos sobre o setor. Especialistas consideram que a medida traz maior equilíbrio e transparência na relação entre operadoras e consumidores.

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