Planalto sanciona lei que institui guarda compartilhada de pets em caso de divórcio; conheça as regras

Norma estabelece regras para divisão de custódia, despesas e convivência com animais em caso de fim de relacionamento

O governo federal sancionou e publicou nesta sexta-feira (17) uma lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. Segundo reportagem do g1, a nova legislação estabelece critérios objetivos para a divisão da custódia e das despesas com os pets quando há dissolução de casamento ou união estável e não existe acordo entre as partes.

A norma, aprovada pelo Congresso Nacional em 31 de março, cria parâmetros para orientar decisões judiciais envolvendo animais de estimação, tema que vinha sendo tratado de forma desigual nos tribunais. A partir de agora, a guarda compartilhada passa a ser a regra quando não houver consenso entre os ex-companheiros.

Critérios para divisão da guarda

De acordo com o texto, caberá ao juiz determinar como será feita a divisão do tempo de convivência com o animal, levando em consideração fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, disponibilidade de tempo e, principalmente, o bem-estar do pet.

A lei também estabelece que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação deve ser tratado como uma “propriedade comum” do casal, o que reforça o direito de ambos à convivência, salvo exceções previstas na própria norma.

O tempo de permanência do pet com cada tutor deverá ser definido com base nesses critérios, buscando sempre preservar a rotina e a qualidade de vida do animal.

Divisão de despesas e responsabilidades

Outro ponto regulamentado diz respeito aos custos de manutenção. A legislação diferencia despesas cotidianas e gastos extraordinários.

Custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já despesas extras — incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididas igualmente entre as partes.

A medida busca evitar conflitos recorrentes após o fim da relação, estabelecendo regras claras sobre obrigações financeiras relacionadas ao cuidado com o pet.

Exceções e perda de direito

A lei também prevê situações em que a guarda compartilhada não será aplicada. Casos de violência doméstica ou familiar, bem como histórico de maus-tratos contra o animal, impedem a concessão da custódia conjunta.

Nessas hipóteses, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, embora continue responsável por eventuais despesas pendentes.

Além disso, quem abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do animal. O texto ainda determina que o descumprimento reiterado das regras estabelecidas pode levar à perda definitiva da guarda.

Regras consolidadas

Com a nova legislação, ficam estabelecidos alguns princípios centrais:

— A guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal
— Pet é considerado uma “propriedade comum” se viveu a maior parte do tempo durante a relação
— O juiz vai definir a divisão do tempo com o animal com base no bem-estar e nas condições de cada tutor
— Custos do dia a dia são de responsabilidade de quem estiver com o animal
— Despesas extras devem ser divididas igualmente
— A guarda não será concedida em casos de violência ou maus-tratos
— A renúncia à guarda implica perda da posse e da propriedade do pet
— O descumprimento repetido das regras pode resultar na perda definitiva da custódia

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