A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a manutenção das prisões cautelares de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, pai e primo de Daniel Vorcaro, além de Fabiano Zettel e Daniel Lopes Monteiro, apontados como operadores do banqueiro. A manifestação foi enviada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.
Os investigados são alvos das operações Compliance Zero e Sem Desconto, relacionadas ao caso Master. No parecer, a PGR informou que já havia se posicionado contra os pedidos de revisão das prisões e que mantém o entendimento anterior.
O documento também aborda a condução das investigações pelo ministro André Mendonça, do STF, e a divulgação de materiais relacionados ao exercício da advocacia.
PGR afasta acusação de abuso de autoridade
No parecer, a Procuradoria-Geral da República concluiu que não houve prática de abuso de autoridade por parte de André Mendonça na condução da investigação. A análise considera relatórios produzidos pela Polícia Federal durante o andamento do caso.
Segundo a manifestação, esses documentos não representam uma investigação contra o ministro do Supremo, mas registros de fatos identificados no decorrer das apurações.
A PGR também destacou que os próprios relatórios informam não possuir valor probatório e servem para indicar possíveis caminhos para o trabalho investigativo.
Relatórios não são considerados provas
Na avaliação da Procuradoria, os relatórios não podem ser classificados como provas ilícitas, uma vez que não constituem provas propriamente ditas, mas hipóteses formuladas a partir dos fatos registrados.
O parecer ressalta que cabe à PGR avaliar eventual violação à Lei de Abuso de Autoridade, dentro de suas atribuições institucionais.
Outras questões, como possíveis crimes de responsabilidade e impropriedades administrativas, foram apontadas como assuntos que competem ao Senado Federal e ao plenário do STF, conforme a natureza da matéria.
PGR acolhe pedido da OAB sobre sigilo
A manifestação também acolheu o pedido apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que demonstrou preocupação com a exposição de contratos e outros documentos ligados ao exercício da advocacia.
A entidade pediu que esses materiais fossem avaliados antes de eventual divulgação e que o sigilo fosse garantido quando necessário.
A PGR considerou pertinente a solicitação, destacando a proteção constitucional da intimidade e da vida privada, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, além das garantias específicas aplicáveis à advocacia.
O posicionamento busca resguardar documentos relacionados à vida privada dos cidadãos e ao exercício profissional dos advogados quando não houver indicação de possível conteúdo ilícito.







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