Petrópolis: MP recomenda cobrança específica a grandes geradores de resíduos

Medida não tem relação com a taxa de lixo já existente no município

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura de Petrópolis e a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) instituam uma cobrança específica pelos serviços de manejo de grandes geradores de resíduos sólidos urbanos. A medida não tem relação com a taxa de lixo já existente no município, vinculada ao IPTU, que cobre a coleta e destinação de resíduos domiciliares e comerciais equiparados.

De acordo com as Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis, a cobrança deve ser regulamentada para atender ao que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). A legislação estabelece que determinados segmentos devem custear diretamente o gerenciamento de seus resíduos, como serviços de saúde, grandes geradores comerciais e industriais, construção civil e resíduos perigosos ou especiais.

Esses setores têm obrigação legal de elaborar e executar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos, arcando com os custos de coleta, transporte e destinação final. A recomendação do MPRJ busca garantir que, caso o município precise assumir esses serviços devido ao descumprimento dos geradores, seja feita uma cobrança específica para evitar renúncia de receita e prejuízo ao erário.

O órgão também destaca que a medida é essencial para assegurar a sustentabilidade financeira do sistema municipal de manejo de resíduos e para proteger o meio ambiente, garantindo que os custos da gestão sejam suportados por quem efetivamente os produz, em conformidade com a legislação federal.

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