Passageiro que causar confusão em voos e aeroportos poderá ficar até um ano impedido de voar

Anac fará audiência pública sobre norma, que poderá entrar em vigor em 2026

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propôs uma nova resolução para endurecer as sanções contra passageiros indisciplinados, que geram confusões em aviões e aeroportos, ou que colocam em risco a operação aérea. A principal novidade é a possibilidade de suspender o direito de voar por até um ano para aqueles que comprovadamente comprometerem a segurança de um voo.

Nesta terça-feira (25), a diretoria da Anac deve aprovar a abertura de uma audiência pública para debater a proposta com a sociedade. Após a audiência, um texto final será votado pela diretoria, com previsão de que as novas regras entrem em vigor em 2026.

Entre 2019 e maio de 2024, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) registrou 3.011 casos de indisciplina, com uma média de dois por dia em 2023. Esses casos incluem brigas dentro de aviões e agressões ou ameaças a tripulantes.

Atualmente, a sanção máxima é a contenção e a retirada de um passageiro de um voo, mas a Anac considera que este comportamento provoca prejuízos significativos ao setor aéreo, gerando atrasos e colocando em risco a segurança dos passageiros.

Giovano Palma, superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac, destacou à TV Globo que um ato de indisciplina pode afetar diretamente cerca de 300 pessoas, incluindo passageiros a bordo e aqueles que aguardam no destino. Além dos danos à segurança, esses atos podem causar danos físicos e psicológicos às pessoas envolvidas, incluindo tripulações e profissionais que trabalham nos aeroportos.

A proposta da Anac define atos de indisciplina como aqueles que comprometem a segurança aérea, a ordem ou a dignidade das pessoas, e classifica esses atos em níveis de gravidade, de leves a gravíssimos.

As punições variam conforme a gravidade, indo de advertências e contenção até a retirada do passageiro e o cancelamento de sua passagem. Nos casos mais graves, a suspensão do direito de voar por um ano será aplicada.

Os passageiros incluídos na lista de suspensão serão impedidos de embarcar em voos de todas as empresas aéreas brasileiras. A proposta se aplica apenas a voos nacionais e regulares, excluindo voos internacionais e táxi aéreo.

Os processos de sanção serão conduzidos pelas próprias empresas aéreas, mas supervisionados pela Anac. Os passageiros punidos terão direito ao contraditório, e as empresas poderão ser autuadas caso apliquem sanções desproporcionais.

Com informações do g1

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