Os partidos PRD e Solidariedade recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitem suspender diretórios estaduais e municipais que não prestarem contas. As legendasd alegam que, na prática, as medidas podem excluir partidos inteiros da disputa eleitoral em determinados estados — o que classificam como uma espécie de “morte política”.
A ação, a ADI 7947, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e questiona trechos da Resolução 23.571/2018 do TSE, alterada em 2021.
Pelas regras atuais, quando um diretório partidário deixa de prestar contas, a Justiça Eleitoral pode suspender sua “anotação” — o registro oficial que autoriza o funcionamento da sigla naquela localidade.
Sem esse registro ativo, o partido fica impedido de:
- realizar convenções partidárias
- lançar candidatos
- participar das eleições
Na prática, isso pode retirar a legenda da disputa naquele estado ou município.
Argumento dos partidos
Os partidos sustentam que o TSE extrapolou sua função ao criar uma punição que não está prevista em lei.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), a falta de prestação de contas já tem sanções específicas, como a suspensão do repasse do Fundo Partidário.
As legendas afirmam que a legislação não autoriza impedir a participação nas eleições por esse motivo.
Para PRD e Solidariedade:
- apenas o Congresso Nacional pode criar regras e punições eleitorais
- o TSE tem função regulamentar, não legislativa
- a medida é desproporcional e fere a Constituição
Os partidos argumentam que a punição não afeta apenas dirigentes, mas também filiados e eleitores.
Segundo a ação, a suspensão de diretórios:
- reduz as opções de voto
- impede candidaturas
- compromete o pluralismo político
Além disso, apontam que mudanças de comando partidário ou fusões podem dificultar o acesso a documentos antigos, o que, na prática, pode manter diretórios suspensos por tempo indeterminado.
O tema já passou pelo STF em outro momento. No julgamento da ADI 6032, a Corte decidiu que a suspensão não pode ser automática e deve garantir direito de defesa. Agora, os partidos pedem um passo além: querem que o Supremo declare que a própria punição é inconstitucional, mesmo quando há processo regular.
Urgência de olho em 2026
As siglas pedem uma decisão liminar (provisória e urgente) para evitar prejuízos no calendário eleitoral para a disputa de outubro. Segundo os partidos, diretórios já suspensos podem não conseguir se reorganizar a tempo para lançar candidatos nas eleições de 2026, o que causaria danos irreversíveis.
Caso o STF não derrube a regra, os partidos sugerem uma solução intermediária: permitir que o diretório nacional assuma as funções dos diretórios estaduais suspensos.
Com isso, as siglas poderiam manter candidaturas e participação nas eleições, mesmo diante de irregularidades locais.





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