Até a próxima semana, o projeto do Estatuto das Blitzes estará na mesa do governador Cláudio Castro para avaliação. A Comissão de Combate à Desordem Urbana, da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), junto com técnicos do Detro, Detran e da área de segurança pública, estão fazendo os últimos ajustes. Para evitar qualquer problema legal, no entanto, já foi definido que o projeto será enviado à Casa pelo próprio governo.
Na semana passada, o líder do PSD, deputado Luiz Paulo, chamou a atenção para o risco de o estatuto ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para evitar esse problema, disse, o melhor caminho seria uma mensagem de governo. Ele exemplificou o discurso com experiência própria, uma vez que três leis da sua autoria, abordando o mesmo tema, foram consideradas inconstitucionais.
“Vamos protocolar uma indicação legislativa solicitando ao governo a criação do estatuto para aprovação da Casa. Por mais que ele modifique, poderemos alterar aqui. Pensamos na mensagem sim para não esbarrar em qualquer inconstitucionalidade. Embora a gente não esteja mexendo no Código de Trânsito Brasileiro. Estamos apenas criando regras estaduais”, assegura Felippe Poubel (PL), um dos integrantes da comissão.
O colegiado também vem elaborando uma cartilha que será entregue aos motoristas sobre direitos e deveres. Por isso, o principal objetivo do estatuto é definir o que é operação de segurança pública e o que é operação de trânsito. O documento terá normas e regras a serem seguidas por policiais e agentes de trânsito durante as fiscalizações em todo estado.
“A cartilha é para orientar o motorista. Cerca de 80% dela já está pronta. Aprovado e sancionado o estatuto, vamos lançar a cartilha com as regras orientando o cidadão a saber dos seus direitos e deveres. Muitas pessoas não conhecem seus direitos, as leis”, argumenta Poubel.
Nas blitzes de segurança, por exemplo, o objetivo será a diminuição da criminalidade, levando em conta os dados oficiais do estado. Por isso, será verificada a procedência do veículo; se é roubado; se o motorista possui mandado de prisão; se o veículo foi adulterado; e se há armas ou drogas. A ação contará sempre com um policial responsável pela fiscalização.
Já nas blitzes de trânsito, será preciso verificar as condições de segurança e de tráfego do veículo. Neste caso, é basicamente saber se as normas do Código Trânsito Brasileiro estão sendo cumpridas. Para isso, o órgão responsável pela blitz deverá expedir uma ordem de serviço, em que deve constar o motivo da operação e o nome do servidor responsável pela autuação (não pode ser terceirizado).
As operações também deverão ter horários definidos. A ideia é que fique estabelecido também que o reboque usado na ação seja do órgão responsável pela blitz. Nas ocorrências de resolução em um curto espaço de tempo como, por exemplo, a substituição de pneus carecas, o conserto de uma lanterna ou, até mesmo, um problema com a lataria, o motorista deverá ser notificado. A retenção e apreensão seriam um último recurso.
Além disso, deve-se estabelecer novos horários de funcionamento dos depósitos públicos. A ideia é que eles passem a funcionar 24 horas por dia, evitando assim que os motoristas sejam obrigados a pagar diárias excessivas. Outra questão é a possibilidade de incluir no texto o pagamento, na hora, da guia de licenciamento do veículo.
“Nas operações ilegais, por exemplo, não existiam reboques das instituições que estavam fazendo as operações. O estatuto terá regras claras de direitos e deveres do cidadão e direitos e deveres dos agentes públicos. São regras de bom-senso. Há blitzes que param famílias, carros de empresas, carros de trabalho. A ideia é buscar a educação e orientação. Por último, a penalidade. Tinha operação com 20, 30 reboques e que visavam arrecadar tirando o veículo das ruas”, pontua o deputado.





