A Fundação Cultural Palmares publicou, nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que institui o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas no país.
A norma estabelece procedimentos para a emissão da Certidão de Autodefinição, documento que reconhece oficialmente as comunidades como remanescentes de quilombos.
Cadastro e finalidade
O cadastro será único e integrado ao patrimônio da Fundação, reunindo informações em banco de dados para fins de:
- controle administrativo
- produção de estudos
- organização de políticas públicas
Prazo para certificação
A portaria define que a Fundação terá até 180 dias para analisar e concluir os pedidos de certificação, com possibilidade de prorrogação por igual período, uma única vez.
A certidão será enviada sem custos às comunidades e terá validade por tempo indeterminado.
Reconhecimento oficial
O reconhecimento formal como comunidade quilombola ocorrerá por meio de portaria publicada no DOU pela própria Fundação.
Segundo o texto, são consideradas comunidades quilombolas os grupos étnico-raciais com:
- trajetória histórica própria
- relações territoriais específicas
- ancestralidade negra ligada à resistência à opressão histórica
Essas comunidades também podem ser conhecidas como mocambos, terras de preto ou comunidades negras, entre outras denominações.
A nova norma revoga a portaria anterior, de 2007, e entra em vigor imediatamente após a publicação.





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