Palmares cria cadastro nacional de comunidades quilombolas

Portaria da Fundação Cultural Palmares define regras para certificação e registro oficial

A Fundação Cultural Palmares publicou, nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que institui o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas no país.

A norma estabelece procedimentos para a emissão da Certidão de Autodefinição, documento que reconhece oficialmente as comunidades como remanescentes de quilombos.

Cadastro e finalidade

O cadastro será único e integrado ao patrimônio da Fundação, reunindo informações em banco de dados para fins de:

  • controle administrativo
  • produção de estudos
  • organização de políticas públicas

Prazo para certificação

A portaria define que a Fundação terá até 180 dias para analisar e concluir os pedidos de certificação, com possibilidade de prorrogação por igual período, uma única vez.

A certidão será enviada sem custos às comunidades e terá validade por tempo indeterminado.

Reconhecimento oficial

O reconhecimento formal como comunidade quilombola ocorrerá por meio de portaria publicada no DOU pela própria Fundação.

Segundo o texto, são consideradas comunidades quilombolas os grupos étnico-raciais com:

  • trajetória histórica própria
  • relações territoriais específicas
  • ancestralidade negra ligada à resistência à opressão histórica

Essas comunidades também podem ser conhecidas como mocambos, terras de preto ou comunidades negras, entre outras denominações.

A nova norma revoga a portaria anterior, de 2007, e entra em vigor imediatamente após a publicação.

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