Pacientes surdos podem ter intérprete de Libras em procedimentos médicos no Rio

Medida discutida no Legislativo estadual busca garantir comunicação e acessibilidade durante atendimentos com sedação consciente

Pacientes com deficiência auditiva que precisem passar por procedimentos médicos com sedação consciente poderão ter o direito de contar com um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades de saúde públicas e privadas do Rio de Janeiro. A medida foi aprovada em segunda discussão pela Assembleia Legislativa (Alerj), nesta terça-feira (10).

A proposta é de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL) e estabelece a obrigatoriedade da presença do intérprete nesses casos, com o objetivo de ampliar a acessibilidade e garantir melhor comunicação entre profissionais de saúde e pacientes surdos em momentos considerados mais sensíveis do atendimento médico.

A parlamentar argumenta que a presença do intérprete é importante para assegurar acolhimento e compreensão adequada do procedimento por parte do paciente. Segundo Giselle Monteiro, pessoas com deficiência auditiva podem enfrentar dificuldades adicionais de comunicação durante procedimentos que envolvem sedação, o que reforça a necessidade de garantir esse suporte.

Direito ao acompanhamento em procedimentos

De acordo com o texto aprovado, a ausência do intérprete, por qualquer motivo, não impedirá a realização do procedimento médico nem deverá provocar atraso no atendimento do paciente. A regra busca evitar prejuízos ao tratamento caso não seja possível disponibilizar o profissional no momento do atendimento.

Nessas situações, porém, a unidade de saúde deverá apresentar justificativa para a ausência do serviço. Caso não haja explicação considerada adequada, o gestor responsável pela unidade poderá ser responsabilizado.

Monitoramento e prestação de informações

A proposta também determina que a Secretaria de Estado de Saúde envie, anualmente, um relatório à Comissão de Saúde do Legislativo estadual informando todos os casos em que o serviço de intérprete não tenha sido prestado. O documento deverá apresentar as justificativas para cada ocorrência e indicar se houve abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade.

A iniciativa complementa a Lei 9.742/22, que trata do atendimento integral à saúde da pessoa surda nas unidades de saúde do estado. Segundo a autora da proposta, a intenção é ampliar as garantias de acessibilidade em momentos em que a comunicação entre equipe médica e paciente se torna ainda mais necessária.

O projeto de lei segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para vetar ou sancionar a proposta.

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