Pacientes com deficiência auditiva que forem submetidos a procedimentos médicos com sedação consciente no Rio de Janeiro poderão ter assegurada a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A medida consta no projeto de lei 76/23, aprovado em primeira discussão, nesta terça-feira (03/03), pela Assembleia Legislativa (Alerj).
O texto estabelece que a obrigatoriedade valerá para todas as unidades de saúde públicas e privadas. A iniciativa é de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL) e complementa a Lei 9.742/22, que trata do atendimento integral à saúde da pessoa surda.
Garantia de atendimento
De acordo com a proposta, a eventual impossibilidade de disponibilização do intérprete não deverá impedir a realização do procedimento nem atrasar o atendimento do paciente. No entanto, caso não haja justificativa adequada para a ausência do profissional, o gestor da unidade poderá ser responsabilizado.
A norma também determina que a Secretaria Estadual de Saúde envie, anualmente, relatório à Comissão de Saúde do Parlamento estadual com o registro de todas as ocorrências de não prestação do serviço, acompanhadas das respectivas justificativas e da informação sobre eventual abertura de processo administrativo.
Fiscalização e justificativa
Ao defender a medida, Giselle Monteiro afirmou que pacientes com deficiência auditiva demandam maior atenção em situações de sensibilidade, como procedimentos com sedação consciente. Segundo a parlamentar, a garantia de acesso a intérprete nesses casos é necessária para assegurar comunicação adequada e acolhimento. O texto terá que passar por nova votação em plenário.






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