Intérprete de Libras poderá ser obrigatório em exames com sedação em pacientes surdos

Texto aprovado em primeira discussão na Alerj prevê presença do profissional em unidades públicas e privadas de saúde

Pacientes com deficiência auditiva que forem submetidos a procedimentos médicos com sedação consciente no Rio de Janeiro poderão ter assegurada a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A medida consta no projeto de lei 76/23, aprovado em primeira discussão, nesta terça-feira (03/03), pela Assembleia Legislativa (Alerj).

O texto estabelece que a obrigatoriedade valerá para todas as unidades de saúde públicas e privadas. A iniciativa é de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL) e complementa a Lei 9.742/22, que trata do atendimento integral à saúde da pessoa surda.

Garantia de atendimento

De acordo com a proposta, a eventual impossibilidade de disponibilização do intérprete não deverá impedir a realização do procedimento nem atrasar o atendimento do paciente. No entanto, caso não haja justificativa adequada para a ausência do profissional, o gestor da unidade poderá ser responsabilizado.

A norma também determina que a Secretaria Estadual de Saúde envie, anualmente, relatório à Comissão de Saúde do Parlamento estadual com o registro de todas as ocorrências de não prestação do serviço, acompanhadas das respectivas justificativas e da informação sobre eventual abertura de processo administrativo.

Fiscalização e justificativa

Ao defender a medida, Giselle Monteiro afirmou que pacientes com deficiência auditiva demandam maior atenção em situações de sensibilidade, como procedimentos com sedação consciente. Segundo a parlamentar, a garantia de acesso a intérprete nesses casos é necessária para assegurar comunicação adequada e acolhimento. O texto terá que passar por nova votação em plenário.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading