Ônibus e micro-ônibus intermunicipais do RJ terão adesivos de “ponto cego” para prevenir acidentes

Medida foi determinada pelo Detro-RJ e busca reduzir colisões com ciclistas e motociclistas,


Os ônibus e micro-ônibus que operam o transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros no Estado do Rio terão de instalar adesivos de sinalização de pontos cegos dos veículos. A determinação faz parte de portaria do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro/RJ) publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial. A medida visa melhorar a segurança no trânsito, especialmente para ciclistas, motociclistas e pedestres.

A iniciativa cumpre o que determina a Lei Estadual nº 10.701/25, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro em março. Com a regulamentação oficial, os adesivos deverão ser instalados na parte externa dos veículos, nas laterais e na traseira, com materiais que não danifiquem a pintura original e sigam uma padronização visual definida pela portaria. Em casos de veículos com publicidade “busdoor”, a sinalização será deslocada para o para-choque traseiro.

Os pontos cegos são áreas ao redor dos veículos que não são visíveis pelos espelhos retrovisores, mesmo com o motorista atento. Segundo dados do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), cerca de 12% dos acidentes fatais envolvendo ônibus e caminhões no Brasil estão relacionados a situações em que o condutor não visualiza outros usuários da via.

De acordo com o Relatório Anual de Segurança Viária do Detran-RJ, só em 2023, mais de 800 ocorrências envolvendo ciclistas e veículos de grande porte foram registradas no estado. Especialistas apontam que a simples presença de um aviso visual pode salvar vidas.

A adoção desse tipo de sinalização já é realidade em capitais como São Paulo e Curitiba, onde houve redução de até 20% nos acidentes envolvendo ciclistas e coletivos após a implementação dos adesivos, segundo estudo realizado pelo Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP Brasil).

O descumprimento da nova norma acarretará sanções previstas no Código Disciplinar do sistema de transporte público, conforme estabelecido pelo Decreto nº 3.893/81.

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