Nunes Marques não aceita pedido do União Brasil para cassação do mandato de Chiquinho Brazão por infidelidade partidária

‘Apesar da relevância dos argumentos, eles não são suficientes para ensejar a revisão da jurisprudência desta Corte e deflagrar a instauração do processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária’, disse Nunes

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o processo em que o União Brasil solicitava a cassação do mandato do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Atualmente, Brazão está preso e é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.

Além disso, ele enfrenta um processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que já aprovou a perda de seu mandato. No entanto, essa decisão ainda precisa ser analisada pelo plenário da Casa antes de ser efetivada.

Nunes Marques, que é o relator do pedido, considerou que o tipo de processo apresentado pelo União Brasil é destinado para casos em que a saída ocorreu por iniciativa de quem era filiado – e não por expulsão operada pela sigla.

O relator citou pontos da lei, das regras internas do Tribunal Superior Eleitoral e de entendimentos jurídicos anteriores que seguem nesta linha.

“Assim, percebe-se que a infidelidade partidária, no contexto específico da perda de mandato, é caracterizada pelo desligamento sem justa causa por iniciativa do filiado. Não dá azo à ação de perda do cargo o rompimento do vínculo partidário resultante de expulsão promovida pela própria agremiação”, afirmou.

“Desse modo, tenho que, apesar da relevância dos argumentos trazidos pelo representante, eles não são suficientes para ensejar a revisão da jurisprudência desta Corte Superior e deflagrar, tal como pretendido, a instauração do processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária”, completou.

O partido acionou o TSE para que fosse decretada a perda de mandato do parlamentar por infidelidade partidária.

Ele já foi expulso da legenda, em uma decisão tomada depois que Brazão foi preso como suposto mandante do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro.

“A gravidade das acusações é tal que atentam não apenas contra os princípios fundamentais da República, mas também contra os valores intrínsecos ao União Brasil, partido que tem como um de seus pilares a defesa da democracia e do regime do Estado de Direito”, afirmou o partido.

Posição do MPF

Em parecer no caso, apresentado em junho, o Ministério Público Eleitoral se posicionou contra o pedido da legenda.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que a Justiça Eleitoral tem entendimento consolidado de que não é cabível a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária quando há expulsão de filiado por decisão da sigla.

O procurador afirmou ainda que “os motivos que levaram à prisão preventiva do representado e, por consequência, à instauração do procedimento para expulsão do filiado com base no Estatuto Partidário, dizem respeito a causa não afeta à competência da Justiça Eleitoral”.

“Tramita na Câmara dos Deputados pedido de cassação do mandato do representado. Esta, portanto, é a instituição de Poder competente para decidir o destino do mandato do parlamentar, uma vez que a questão, na seara dos direitos políticos, versa conduta incompatível com o decoro parlamentar”, disse o vice-PGE.

Os advogados de Brazão também tinham defendido o arquivamento do processo. Na manifestação na Corte Eleitoral, eles sustentaram que houve irregularidades no procedimento de expulsão do partido.

“O réu foi expulso do partido de forma cautelar, sem direito à ampla defesa e ao contraditório. Mais grave, a expulsão teve por base apenas indícios e suspeitas lançados em procedimento penal ainda inconcluso”, afirmaram.

Segundo os advogados, o procedimento começou com uma representação dentro do partido, que teve início e terminou em um dia, sem a possibilidade de contraditório. Além disso, a deliberação pela expulsão teve 14 votos favoráveis – não alcançou o mínimo de 20 membros.

“A expulsão ocorreu apenas com base na prisão preventiva que, como se sabe, não significa antecipação de culpa”, concluíram.

Com informações do g1.

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