O candidato a prefeito de Nova Iguaçu pelo União Brasil, Clébio Jacaré, não digeriu bem a decisão do TRE do Rio que o manteve fora da disputa de domingo. O empresário levou ao pé da letra o ditado “para quem está se afogando, jacaré é tronco” e partiu para o tudo ou nada na busca por salvação, mas acabou afundando de vez. A Justiça Eleitoral determinou que o candidato remova uma publicação postada em suas redes sociais, onde convoca os apoiadores para irem às ruas e lutarem no que ele chamou de “guerra”.
No vídeo Clébio faz uma série de ataques a seus adversários e critica a decisão da Justiça. Ele fez uma “convocação” para que seus apoiadores se vistam de verde e ocupem as ruas de Nova Iguaçu. Apesar de ser réu em vários processos, inclusive na esfera criminal, Jacaré se disse surpreso com a decisão do TRE.
“Fomos surpreendidos com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), entretanto, continuamos acreditando e confiando na justiça. Nosso corpo jurídico já foi acionado e já está tomando todas as medidas legais cabíveis para reverter essa decisão injusta e garantir que a população de Nova Iguaçu tenha a oportunidade de escolher livremente seu prefeito”, afirmou.
O tom da postagem chamou a atenção da Justiça Eleitoral, que atendeu a uma representação da coligação Fé, Trabalho e Humildade e determinou sua imediata remoção das redes sociais, alegando que a mesma ultrapassa os limites da liberdade de pensamento e possui conteúdo descontextualizado e desinformativo. Jacaré deverá cumprir a decisão num prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 40 mil.
“A postagem ultrapassa os limites da liberdade de pensamento, que abarca crítica à decisão judicial e direito à propaganda eleitoral, pois o contém conteúdo sabidamente truncado, descontextualizado, de desinformação, ofensa às instituições. Ademais, possui aptidão de gerar na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais, bem como lesão a própria democracia (…). O vídeo contém a informação equivocada de que o candidato fora humilhado com a prisão em sua residência. Se fosse convite ao apenas para manifestação silenciosa e voluntária do eleitor de simplesmente vestir roupa verde ou de qualquer outra cor, estaria acobertado pela liberdade de expressão e manifestação de pensamento. Todavia, o candidato se refere a guerrear, utilizando também o verbo convocar, que traz a noção de arregimento de pessoas para batalha. Neste cenário, aplicável o disposto no artigo 242 do Código Eleitoral, que veda o emprego de “meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”, diz um trecho da decisão.





