Com cinco dias de publicação, o decreto da Prefeitura do Rio que regulamenta a circulação de autopropelidos e ciclomotores na cidade provocou diversas dúvidas entre os cariocas. A medida estabeleceu regras de circulação, limites de velocidade e alterou a rotina de quem utiliza diariamente esses modais.
O decreto nº 57.823 foi publicado no Diário Oficial do município no último dia 6. Ainda na mesma data, equipes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), CET-Rio, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social já estavam nas ruas fiscalizando quem estivesse em desacordo com as novas normas.
Nas ruas, o cenário é de condutores perdidos por não saberem ao certo o tipo de veículo que possuem, e por consequência, como devem circular na cidade. Para sanar essas e outras dúvidas, Agenda do Poder analisou os impactos do novo decreto.

Principais mudanças
Entre os principais pontos do decreto está a proibição da circulação desses modais em vias com velocidade acima de 60 km/h.
Em vias de até 60 km/h, ciclomotores e bicicletas elétricas podem circular pelo lado direito da pista, no sentido da via. Já em ruas com limite de até 40 km/h, ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes estão permitidos, com os ciclomotores ocupando a pista de rolamento, também pelo lado direito.
Bicicletas elétricas e patinetes devem utilizar a infraestrutura cicloviária e, na ausência dela, seguir pelo canto da pista, no sentido da via.
Do ponto de vista da mobilidade urbana, a medida se justifica ao separar veículos leves dos mais pesados no trânsito, analisa o professor do Departamento de Engenharia do Transporte da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Leandro Vaz:
“Em vias de maior velocidade, os veículos precisam de mais espaço para frear, mais distância. Colocar veículos leves ali gera risco. É como uma moto ao lado de um caminhão na rodovia: o deslocamento de ar pode derrubar a moto. Um veículo leve numa via de 60 km/h pode perder o controle”.

As normas também estão dentro da competência do município de organizar o trânsito local, prevista pela União, conforme estabelece a resolução 966 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, os municípios podem regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que observadas as diretrizes previstas na legislação federal e nas normas do Contran”, diz a norma.
O decreto também mantém o limite de velocidade de 25 km/h nas infraestruturas cicloviárias. Já nas calçadas, a circulação permanece proibida, com exceções pontuais sinalizadas e limite de até 6 km/h, sempre com prioridade para o pedestre.

Foi o que fez o gestor Pedro Paulo dos Santos Machado, de 37 anos. Na quinta-feira (9), no movimentado Largo da Carioca, região central do Rio, ele optou por caminhar empurrando a bicicleta elétrica, em vez de utilizá-la em meio ao tráfego de pedestres.
“Acho que é uma questão de civilidade, de respeito. Não vou andar de bicicleta no meio das pessoas, porque eu sei que essa bicicleta anda em uma velocidade maior do que as outras. Mas entendo que falta educação, assim como falta educação no trânsito, falta educação das pessoas”, avalia.
A publicação do decreto ganhou força após o atropelamento de Emanoelle Farias e o filho, Francisco Farias Antunes, mortos após colidirem com um ônibus, na Tijuca, Zona Norte do Rio, no último dia 30. Na ocasião, os dois estavam em uma bicicleta elétrica.

O caso impulsionou cobranças por maior organização no trânsito, sobretudo diante do crescimento de modais como bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos.
“Cresceu muito esse volume de transporte pessoal com todo tipo de bicicleta, moto, ciclomotor, autopropelido, são diversas denominações. Cada um tem um tipo, com diferenças muito pequenas entre um e outro”, explica o professor Leandro Vaz.
Veja abaixo a classificação de cada veículo conforme o novo decreto:
| Tipo de veículo | Definição | Características principais |
| Ciclomotor | Veículo automotor de duas ou três rodas, com motor elétrico ou a combustão, conduzido sentado e sem pedal | Motor próprio; não possui pedal; uso na posição sentada |
| Bicicleta elétrica | Bicicleta com motor elétrico e pedal, podendo ter ou não acelerador | Possui pedal; pode ter acelerador; uso semelhante à bicicleta comum |
| Autopropelido | Equipamento individual com sistema próprio de propulsão, sem esforço físico contínuo e sem pedal | Sem pedal; uso individual; dimensões reduzidas |
| Patinete elétrico | Autopropelido de duas ou três rodas, projetado para uso exclusivamente em pé, sem assento | Uso em pé; sem assento; estrutura leve |
Observação: Veículos autopropelidos utilizados na posição sentada são equiparados a ciclomotores e passam a seguir as mesmas exigências, como habilitação, registro e licenciamento.
Autopropelido como ciclomotor
É nesse contexto que o decreto passou a concentrar resistência entre usuários. A norma exige registro, licenciamento e emplacamento para ciclomotores, incluindo equipamentos autopropelidos com assento, que passam a ser enquadrados nessa categoria.
A mudança impacta diretamente os usuários, já que a condução de ciclomotores exige habilitação na categoria A. No decreto municipal, esses veículos foram agrupados, enquanto as normas do Contran estabelecem distinções técnicas entre eles.
De acordo com Leandro Vaz, há variações mecânicas entre os equipamentos. Algumas bicicletas elétricas atingem 20 km/h, outras chegam a 30 km/h; algumas possuem acelerador, outras não.
“O que foi feito é agrupar tudo numa mesma categoria para observar como vai funcionar. Se você criar regras muito específicas para cada tipo, fica inviável até organizar o espaço urbano. Esses veículos são mais lentos que motos e carros, então podem compartilhar o mesmo espaço entre si. Diferente de um carro a 80 km/h dividindo com algo a 20 km/h”, explica.

Na outra ponta, de acordo com especialistas, o Contran não classifica os veículos na mesma categoria. Assim, a divergência entre o decreto e as normas do Conselho Nacional de Trânsito pode gerar um efeito jurídico conhecido como “vício de inconstitucionalidade”, analisa o advogado-presidente da Comissão de Trânsito da OAB/RJ, João Oliveira:
“Por que ele (decreto) incorre nesse vício? Porque trouxe inovações como, por exemplo, a equiparação do veículo autopropelido ao ciclomotor. O ciclomotor precisa de CNH para condução e de registro e licenciamento perante o órgão executivo estadual de trânsito, no caso, o Detran, e o autopropelido não precisa de nada disso”.
João Oliveira, advogado-presidente da Comissão de Trânsito da OAB/RJ
Ainda conforme a gestão municipal, a regularização dos ciclomotores deverá ser feita até 31 de dezembro.
“Quem sai perdendo é o consumidor, que já comprou esses ciclomotores e agora fica sem poder sair de casa, porque a prefeitura já colocou a Guarda Municipal na rua para orientar e também fazer apreensões”, comenta o camelô José Mauro Rodrigo Santiago, de 45 anos.

Segundo ele, relatos de apreensão e fiscalização já geram receio em diferentes regiões da cidade. “Tenho alguns amigos que estão enfrentando esse problema, estão com medo de sair com os ciclomotores por causa da possibilidade de apreensão”, afirma.
Emplaca ou não emplaca?
Em desacordo com o decreto, o Detran-RJ informou não realizar o emplacamento desses veículos. Segundo o órgão, o sistema de registro é nacional e depende da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para que um veículo receba placa, é necessário cadastro na Base Índice Nacional (BIN), o que não ocorre com esses equipamentos.
Até o momento, não há definição sobre como o município viabilizará esse processo. Para João Oliveira, a medida ainda pode ser questionada judicialmente.
“Uma vez que há esse vício, qualquer ato normativo ou lei pode ser questionado por legitimados, como, por exemplo, o Procurador-Geral da República, governadores ou partidos políticos com representação no Congresso Nacional, que podem pedir ao tribunal que declare aquele ato normativo, aquela lei, por exemplo, inconstitucional”, expõe.
Capacetes para todos
Outro ponto do decreto é a obrigatoriedade do uso de capacete para todos os modais, o que não era exigido para bicicletas elétricas, pelas normas do Contran. Ainda assim, especialistas consideram a medida adequada diante do aumento de acidentes.
Segundo dados do Corpo de Bombeiros, foram registrados 211 casos em 2025, contra 65 no ano anterior — um aumento de 225% em ocorrências envolvendo veículos elétricos, como bicicletas, patinetes, scooters, hoverboards e motos elétricas.

“Foi a medida mais acertada de todas. Equipamento de segurança é fundamental. Capacete, evitar chinelo, usar proteção, calça, tudo isso reduz riscos. Uma queda simples pode causar um dano grave, principalmente se bater a cabeça”, enfatiza Leandro Vaz.
Como parte da estratégia, a prefeitura anunciou a ampliação da rede cicloviária em 50 quilômetros até 2028. O plano inclui novos trechos, requalificação da sinalização e a criação de eixos estruturantes em regiões como Centro, Zona Sul, Tijuca e Zona Norte.
Na sexta-feira (10), a gestão iniciou a troca das placas de velocidade na orla, na altura de Copacabana. O limite máximo caiu de 70 km/h para 60 km/h, permitindo a circulação de ciclistas no canto direito da pista.
De acordo com a prefeitura, a fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais de trânsito, mobilidade e ordem pública. As punições seguem o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, que define infrações para condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
“Quanto à questão das restrições de circulação desses veículos nas vias públicas do município do Rio de Janeiro, o decreto está correto, porque o Código de Trânsito Brasileiro dá essa possibilidade ao município de restringir a circulação de veículos em determinadas localidades”, reforça o advogado-presidente João Oliveira.
Pensando nos questionamentos mais recorrentes, a Agenda do Poder fez um um tira-duvidas consolidado sobre as principais mudanças. Veja abaixo:
| Situação | Pode? | Como funciona |
| Circular em vias acima de 60 km/h | Não | Nenhum dos modais (bicicletas elétricas, patinetes ou ciclomotores) pode trafegar |
| Circular em vias de até 60 km/h | Parcial | Apenas ciclomotores podem circular, pelo lado direito da pista |
| Circular em vias de até 40 km/h | Sim | Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes podem circular |
| Uso de ciclovias | Sim (com restrições) | Permitido para bicicletas elétricas e patinetes; proibido para ciclomotores |
| Circular na pista sem ciclovia | Sim | Bicicletas elétricas e patinetes devem usar o lado direito da via |
| Circular em calçadas | Não (regra geral) | Só é permitido em trechos sinalizados, com limite de 6 km/h e prioridade ao pedestre |
| Uso de capacete | Obrigatório | Para todos os modais |
| Transporte de passageiro | Restrito | Permitido apenas quando houver assento adequado (exceto patinetes, que não podem) |
| Emplacamento | Obrigatório (ciclomotores) | Inclui autopropelidos com assento, que passam a ser equiparados |
| CNH | Obrigatória (ciclomotores) | Categoria A exigida |
*Estagiária sob supervisão de Thiago Antunes


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