O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão imediata de qualquer obra no Jardim de Alah ligada à concessão do local ao consórcio Rio + Verde. O consórcio é responsável pelo projeto de revitalização da área, um dos espaços públicos mais tradicionais da Zona Sul do Rio, As obras preveem áreas comerciais e exploração do espaço por 35 anos.
O pedido foi apresentado no último dia 27 de fevereiro pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais do MPRJ (SUBREC), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível). O órgão solicitou efeito suspensivo ativo em recurso especial que tenta reverter decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que extinguiu uma ação popular contra o processo de concessão.
Risco a bem tombado
Na manifestação enviada ao STJ, o MPRJ destaca a urgência da análise para evitar a “descaracterização do bem público tombado”, diante da iminência do início das intervenções no Jardim de Alah, que podem incluir a construção de áreas comerciais, quiosques e restaurantes — e que já geraram críticas de moradores e ambientalistas.
Segundo o Ministério Público, a ação popular foi extinta de forma indevida, com omissão na prestação jurisdicional e fundamentação considerada deficiente no acórdão do TJRJ. O órgão sustenta ainda que as obras violariam o Decreto-Lei nº 25/1937, que proíbe a destruição, demolição ou mutilação de bens tombados.
Além disso, o MPRJ aponta ausência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e de Impacto de Vizinhança (EIV), o que, segundo o órgão, afronta o artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Disputa judicial desde 2023
A concessão do Jardim de Alah vem sendo alvo de disputas judiciais desde agosto de 2023, quando o consórcio Rio + Verde venceu a licitação para administrar o espaço por 35 anos. O contrato foi assinado em novembro daquele ano.
O Ministério Público argumenta que a concessão contraria a Lei Orgânica do Município, que proíbe concessões de praças e bens de uso comum do povo, além de estabelecer limite máximo de 10 anos para esse tipo de contrato — ponto também questionado na ação.
Em maio de 2025, a 6ª Vara de Fazenda Pública voltou a liberar as obras de revitalização. A decisão da juíza Regina Lúcia Chuquer revogou liminar anterior que suspendia o projeto e julgou improcedente a ação movida pelo MPRJ.
Na sentença, a magistrada destacou que órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio — como o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade e o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural — aprovaram o projeto, ainda que com ressalvas pontuais.
Pedido semelhante aguarda análise
A Subprocuradoria-Geral de Recursos Constitucionais também aguarda, desde junho de 2025, manifestação do STJ sobre pedido semelhante feito na Suspensão de Liminar e Sentença nº 3612, ainda pendente de apreciação





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