MPRJ obtém decisão que garante a readequação da Casa Lar de Miracema

Prefeitura tem 60 dias pra cumprir determinações da Justiça. Se não cumprr será multada em R$ 500 por dia.

A Promotoria de Justiça de Miracema obteve uma decisão judicial que obriga a Prefeitura da cidade providenciar a adequação da infraestrutura predial, material, pessoal e de insumos da Casa Lar. A decisão foi do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Miracema, que deferiu tutela provisória de urgência em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio (MPRJ).

A Prefeitura tem o prazo de 60 dias para cumprir as determinações, para assegurar o funcionamento regular e satisfatório da unidade. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.

A decisão teve como base inspeções semestrais realizadas pela Promotoria, que identificaram graves deficiências no local, como janelas quebradas, armários sem portas, rede elétrica exposta, ausência de acessibilidade, falta de alvarás da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, além da necessidade de capacitação da equipe técnica e da atualização do projeto político-pedagógico da unidade.

De acordo com o MPRJ, a Casa Lar de Miracema é a única unidade de acolhimento institucional do município, voltada para a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O espaço deve oferecer acolhimento seguro e adequado àqueles que precisam de afastamento do convívio familiar, assegurando direitos fundamentais como moradia, educação, saúde e convivência comunitária.

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