A Justiça condenou Alex Sandro Mota da Rocha e Lincoln França Moreira a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio qualificado contra um homem e uma mulher. O julgamento foi realizado na último segunda-feira (5), no Tribunal do Júri da Comarca de Carmo Os réus também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais à vítima sobrevivente, no valor de R$ 30 mil cada.
Na acusação o Ministério Público do Rio (MPRJ), demonstrou a responsabilidade dos acusados com base em provas consistentes, entre elas depoimentos de testemunhas, laudos periciais e a escuta da própria vítima da tentativa de homicídio. A Promotoria também requereu o desentranhamento de provas ilícitas apresentadas pela defesa às vésperas do julgamento — áudios e mensagens de WhatsApp obtidos sem autorização judicial e sem garantia de integridade.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo MPRJ, reconhecendo a gravidade do crime e as circunstâncias qualificadoras, e condenando ambos os réus. Como não compareceram à sessão e permanecem foragidos, o Juízo determinou a imediata expedição de mandados de prisão, com validade correspondente ao total da pena fixada. Também foi negado aos condenados o direito de recorrer em liberdade.
Os crimes ocorreram em dezembro de 2014,, na Estrada da Light, em Carmo. Carlos Alberto Cândido, de 45 anos, conhecido como Bebeto, foi assassinado a tiros dentro do próprio carro. Ele se encontrava na companhia da namorada Marta Helena Costa Mendonça. Bebeto foi atingido por um único tiro no pescoço e morreu na hora. Marta foi atingida por três tiros no abdômen e no braço. Ela foi socorrida por populares.





