Ação judicial do MPRJ questiona crise no cofinanciamento da saúde nos municipios do Rio

Entre os vários pedidos, ação quer que o Governo do Estado elabore, em 120 dias, uma matriz técnica com critérios objetivos para a distribuição dos recursos de cofinanciamento

O Ministério Público do Rio (MPRJ) ajuizou nesta terça-feira (24) uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Governo estadual. O objetivo é coibir a crise de cofinanciamento da saúde enfrentada pelos municípios fluminenses, provocada, segundo o MPRJ, por atrasos sistemáticos e falta de transparência na transferência de recursos estaduais.

A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital. Para a Promotoria, a má gestão dos repasses coloca em risco a continuidade e a qualidade de serviços essenciais à população, como o funcionamento de unidades de pronto atendimento (UPAs), hospitais municipais e serviços de atenção primária. A investigação, iniciada em outubro de 2023, teve como base relatórios técnicos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) e uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que identificaram uma falha estrutural grave na gestão dos recursos da saúde estadual.

Entre os principais problemas estão o contingenciamento e a subutilização de verbas. Apenas entre 2021 e 2024, o Estado, de acordo com o MPRJ, bloqueou R$ 1,378 bilhão em recursos da saúde, mesmo sem apresentar queda real na arrecadação — um dado que, segundo o TCE-RJ, pode configurar desvio de finalidade orçamentária. A ação ainda revela que a distribuição dos recursos é desigual e sem critérios técnicos claros, concentrando verbas em poucos municípios, enquanto outras cidades enfrentam desassistência.

De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), disponíveis no portal do DataSUS, vários municípios fluminenses estão operando com déficits crescentes na área da saúde, obrigando-os a comprometer recursos próprios acima do mínimo constitucional de 15% da receita corrente líquida. Isso reforça o argumento de que a ausência de cofinanciamento estadual tem impacto direto na prestação dos serviços.

Outro ponto criticado pelo MPRJ é a ausência de um cronograma público de repasses. Atualmente, os dados orçamentários não permitem rastrear como as decisões da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ) são efetivamente aplicadas, e não há garantias de dotação prévia para as transferências.O MPRJ alega que, durante meses buscou uma solução extrajudicial por meio de reuniões com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) e o próprio TCE-RJ, mas sem avanços concretos.

Na ação, o MPRJ solicita que a Justiça obrigue o Estado a:

  • Elaborar, em 120 dias, uma matriz técnica com critérios objetivos para a distribuição dos recursos de cofinanciamento;
  • Implementar, de forma permanente, transferências com prévia dotação orçamentária e rastreabilidade dos valores;
  • Publicar, no portal de dados abertos do Estado, o cronograma anual de repasses, as deliberações da CIB-RJ e registros completos das transferências em até 90 dias;
  • Divulgar, em até 15 dias úteis e de forma contínua, resoluções da SES-RJ referentes às decisões da CIB-RJ sobre repasses;
  • Interromper imediatamente bloqueios não justificados de recursos;
  • Criar um cronograma automático de repasses e quitar atrasos acumulados em até 90 dias;
  • Apresentar um levantamento completo de pendências dos últimos três anos, com prioridade para os municípios em maior situação de vulnerabilidade.

A crise no cofinanciamento da saúde no Rio não é nova. Em 2023, a Federação das Associações de Municípios do Estado do Rio de Janeiro (FEMERJ) já havia denunciado o impacto dos atrasos nas contas públicas locais. A entidade afirma que, em muitos casos, municípios vêm arcando sozinhos com programas que deveriam ser de cofinanciamento tripartite (União, Estado e municípios), o que tem levado à suspensão de serviços e fechamento de unidades de atendimento.

Para o MPRJ, a judicialização da questão tornou-se inevitável diante da inércia do Estado em regularizar os repasses e preservar os direitos fundamentais da população. O processo será julgado pela Vara da Fazenda Pública da Capital.

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