O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal para exigir a demolição das construções erguidas pelo Corpo de Bombeiros na Praia do Pepê, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. O órgão também pede a condenação solidária da União, do Estado do Rio de Janeiro e da Prefeitura do Rio ao pagamento de, no mínimo, R$ 500 mil por danos morais coletivos.
As intervenções, como informa O Globo, incluem uma piscina semiolímpica e um muro levantados sobre a faixa de areia, área de preservação permanente e bem da União, o que, segundo o MPF, viola a legislação ambiental e fere o direito de livre acesso da população às praias.
Licenças contestadas
Ambientalistas que denunciaram o caso alegam que as obras começaram sem as devidas autorizações ambientais. O procurador da República Antonio do Passo Cabral, responsável pela ação, afirmou que a situação reflete a falência da atuação estatal no ordenamento da orla carioca. “Não se trata de um episódio isolado, mas de vários outros ilícitos praticados nas praias do Rio, sem medidas preventivas ou reparatórias”, disse.
De acordo com o MPF, a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima constatou irregularidades em vistoria, mas não embargou a obra. Já a Secretaria de Patrimônio da União teria emitido um “nada a opor” sem estudos técnicos recentes. Apenas em maio de 2025, após o início dos trabalhos, a prefeitura concedeu licença ambiental, sem a realização de estudos de impacto.
Corpo de Bombeiros destinada a treinar salva-vidas
O Corpo de Bombeiros, por sua vez, defende que o projeto de R$ 15 milhões é uma reforma de estrutura existente desde a década de 1970, antes da criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla Marítima, e que a piscina servirá para treinamento de salva-vidas. A prefeitura também sustenta que a intervenção não fere a legislação.
Praias como bem público
A ação do MPF reforça que a Constituição Federal proíbe edificações privadas sobre a areia. Para o órgão, as construções não apenas restringem o acesso livre, mas também aumentam a degradação ambiental, com riscos de erosão costeira e perda de habitats naturais.
“O argumento do fato consumado não pode ser aplicado em matéria ambiental. Aceitá-lo seria legitimar o direito de degradar”, destacou o procurador.
Entre as medidas pedidas estão a demolição integral das estruturas, a recuperação da área por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e a proibição de novas construções sobre a praia ou terrenos de marinha sem prévia autorização legal.






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