MPF abre 12 apurações sobre conclusões do relatório final da CPI da Covid

A Procuradoria da República do Distrito Federal decidiu desmembrar, em 12 correntes independentes, a investigação aberta pelo órgão a partir das conclusões da CPI da Covid. O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazzuello aparece entre os investigados. A documentação foi enviada ao Senado em dezembro e obtida pelo repórter da Globonews Gerson Camarotti nesta terça-feira (4). De acordo com o despacho…

A Procuradoria da República do Distrito Federal decidiu desmembrar, em 12 correntes independentes, a investigação aberta pelo órgão a partir das conclusões da CPI da Covid. O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazzuello aparece entre os investigados.

A documentação foi enviada ao Senado em dezembro e obtida pelo repórter da Globonews Gerson Camarotti nesta terça-feira (4).

De acordo com o despacho assinado pela procuradora da República Marcia Brandão Zollinger, as investigações se referem tanto a possíveis crimes de corrupção cometidos pelas pessoas citadas quanto a possíveis casos de improbidade administrativa.

A decisão não afeta as investigações de outras instâncias do Ministério Público, como a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público de São Paulo, por exemplo.

O vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que o desmembramento das investigações é uma “luz de lamparina na escuridão da impunidade”.

O relatório da CPI da Covid pediu o indiciamento de 60 pessoas, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, mas os casos foram divididos entre diversas instâncias do Ministério Público por razões geográficas ou de foro privilegiado.

O Ministério Público Federal no DF apura, entre outras, as condutas:

  • do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, do ex-secretário-executivo da pasta Antônio Elcio Franco Filho e do ex-diretor de Logística Roberto Ferreira Dias;
  • dos representantes da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades, Túlio Silveira e Francisco Maximiano;
  • dos representantes da VTCLog Raimundo Nonato Brasil, Carlos Alberto de Sá, Teresa Cristina Reis de Sá e Andréia da Silva Lima;
  • do deputado Ricardo Barros (PP-PR), apenas na suspeita de improbidade administrativa – o foro privilegiado faz com que as acusações criminais sejam de competência da PGR.

“Registre-se que essa é uma análise inicial do extenso relatório da CPI da Pandemia que contém mais de 1200 páginas. Dessa forma, no decorrer dos trabalhos de investigação a cargo de cada ofício que receber Notícia de Fato com cópia do relatório da CPI, será possível verificar novos fatos que não foram objeto desse despacho inicial, devendo-se, então, o(a) Procurador(a) competente, promover a identificação desse fato novo e, se for o caso, a sua distribuição”, diz a procuradora.

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