O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou recurso contra a decisão que absolveu, em segunda instância, um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos no estado. A medida tenta restabelecer a sentença inicial, que previa 9 anos e 4 meses de prisão tanto para o réu quanto para a mãe da menina, denunciada por conivência.
A absolvição foi determinada pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou haver um vínculo afetivo entre o adulto e a menor. O colegiado também levou em conta o entendimento de que a adolescente já teria tido relações anteriores, decisão que provocou ampla repercussão e críticas de diversas entidades.
Segundo as investigações, a menina morava com o acusado com autorização da mãe e havia abandonado a escola. O homem, que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em abril de 2024 na companhia da vítima e admitiu manter relações sexuais com ela.
MP aponta aliciamento progressivo como base do recurso
No recurso, o Ministério Público sustenta que o caso se enquadra como grooming, prática conhecida como aliciamento progressivo, quando um adulto conquista a confiança da criança e de sua família com o objetivo de obter vantagem sexual.
De acordo com o procurador de Justiça André Ubaldino, houve oferta de apoio material e presentes à adolescente, o que caracterizaria a estratégia de aproximação. O representante do MPMG ressaltou ainda que a condição de vulnerabilidade social da vítima teria facilitado a ação do acusado.
A repercussão negativa da decisão judicial também foi apontada como um dos fatores que motivaram a interposição do recurso. O órgão não descarta levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal caso não consiga reverter o entendimento nas instâncias atuais.
Legislação prevê crime independentemente de consentimento
Pelo Código Penal Brasileiro, a prática de conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou de eventual relacionamento afetivo.
O entendimento é reforçado por súmula do STJ, que estabelece ser irrelevante a experiência sexual anterior da vítima para a caracterização do crime.
Com o recurso, o Ministério Público tenta restabelecer a condenação original e reverter a absolvição em segunda instância.





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