MP pede condenação de líder religioso de São Conrado por violação sexual

Promotoria afirma que Paulo Roberto Silva e Souza teria abusado da posição de empregador para cometer violação sexual

O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou à Justiça a condenação de Paulo Roberto Silva e Souza, fundador da Igreja Céu do Mar, localizada em São Conrado, na Zona Sul da capital fluminense. O líder religioso responde a um processo por violação sexual mediante fraude movido por sua ex-assistente, a advogada Jéssica Nascimento de Souza.

A promotora Flávia Abido Alves apresentou o pedido de condenação nesta quarta-feira (4), sustentando que as provas reunidas ao longo da audiência de instrução e julgamento, realizada em 27 de janeiro, confirmam tanto a materialidade quanto a autoria do crime.

Caso a Justiça acolha o pedido do Ministério Público, as penas previstas podem variar de três a nove anos de reclusão, considerando agravantes relacionados à posição de autoridade religiosa e à relação profissional entre o acusado e a denunciante.

Acusação aponta abuso de autoridade religiosa

De acordo com a promotoria, o crime se enquadra no artigo 215 do Código Penal, que trata da violação sexual mediante fraude. O pedido de condenação também considera agravantes previstos na legislação, como o fato de o acusado exercer autoridade hierárquica sobre a vítima e ter se aproveitado de uma relação de confiança.

A denúncia aponta que Paulo Roberto ocupava simultaneamente o papel de líder espiritual da igreja frequentada por Jéssica e de seu empregador, o que teria criado um cenário de dupla subordinação.

Segundo o Ministério Público, essa condição teria facilitado a manipulação psicológica da vítima e a prática dos abusos denunciados.

Denunciante buscava apoio espiritual durante crise

Conforme o documento apresentado à Justiça, Jéssica Nascimento de Souza procurou a congregação religiosa por volta de 2015 em busca de apoio espiritual para lidar com um quadro de depressão.

Durante a pandemia, as atividades espirituais passaram a ocorrer inicialmente à distância. Posteriormente, houve aproximação direta entre o líder religioso e a vítima, que passou a participar de sessões terapêuticas conduzidas por ele.

A promotoria afirma que, nesse contexto, o acusado teria utilizado a justificativa de práticas espirituais e terapêuticas para cometer abusos sexuais.

Outros relatos de ex-integrantes da igreja

O caso ganhou repercussão após reportagens publicadas em dezembro de 2025 revelarem relatos de outras mulheres que frequentaram a igreja. Ao menos sete ex-integrantes afirmaram ter passado por situações semelhantes.

Segundo esses depoimentos, os abusos teriam ocorrido durante sessões descritas como “terapias de cura” ou “terapia bioenergética”, termos utilizados pelo próprio líder religioso, que possui formação em psicologia.

Em uma carta aberta divulgada no fim do ano passado, uma mulher norte-americana afirmou ter sido “violada, explorada e humilhada” durante encontros espirituais conduzidos por Paulo Roberto.

Promotoria cita manipulação psicológica e substâncias

O Ministério Público sustenta que o acusado teria explorado a vulnerabilidade emocional da denunciante e utilizado sua posição de liderança para manter relações sexuais reiteradas.

O documento também aponta que, segundo a acusação, a vítima teria sido influenciada por manipulação psicológica e pelo uso de substâncias psicoativas, como LSD e extrato de maconha, supostamente fornecidas pelo réu.

Além disso, a promotora destacou que o argumento de que atos sexuais fariam parte de um processo de cura espiritual configuraria, segundo a acusação, uma forma de fraude terapêutica ou espiritual.

Defesa nega acusações

Nos autos do processo, a defesa de Paulo Roberto Silva e Souza nega as acusações apresentadas pela ex-assistente e pelo Ministério Público.

O caso segue em análise na Justiça do Rio de Janeiro e aguarda decisão da juíza responsável pelo processo.

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