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MP Eleitoral cria força-tarefa contra influência do crime organizado nas eleições de 2026

Portarias da PGE instituem grupos de trabalho para combater facções nas campanhas e monitorar mudanças nas regras eleitorais até 2027

De olho nas eleições de 2026, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) decidiu reforçar a fiscalização do processo democrático. Duas portarias publicadas no fim de 2025 criaram grupos permanentes de trabalho para enfrentar a influência do crime organizado nas eleições e acompanhar mudanças na legislação e na jurisprudência eleitoral, em uma tentativa de evitar abusos antes que eles se consolidem nas urnas.

Os grupos entraram em funcionamento em 1º de janeiro e terão atuação até 31 de outubro de 2027, abrangendo todo o próximo ciclo eleitoral. Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiros devem ir às urnas para escolher presidente da República, governadores, deputados e senadores.

Combate direto ao crime organizado nas eleições

Instituído pela Portaria PGE nº 66/2025, o Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral terá a missão de impedir a infiltração de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares no processo eleitoral.

O GT será formado por quatro procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Entre as atribuições estão a elaboração de estudos, relatórios estratégicos e um plano nacional de ação para orientar a atuação do Ministério Público em todo o país.

O grupo vai atuar de forma integrada com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) e com os núcleos de inteligência do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal e Territórios, conforme previsto na Resolução nº 297/2024 do CNMP.

A preocupação não é teórica. Nas últimas eleições, o MP Eleitoral conseguiu barrar na Justiça o registro de candidatos a vereador em Belford Roxo e Niterói por vínculos com organizações criminosas. A Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) proíbem candidaturas ligadas a grupos paramilitares ou criminosos.

Monitoramento permanente das regras eleitorais

Já a Portaria PGE nº 65/2025 criou o Grupo de Trabalho de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial, responsável por monitorar alterações nas leis eleitorais, projetos em tramitação no Congresso e normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O grupo será composto por oito procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da PGE. A ideia é funcionar como uma central nacional de inteligência jurídica, reunindo decisões do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e até do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as principais tarefas estão:

  • Acompanhar mudanças em regras de propaganda eleitoral, financiamento de campanha e prestação de contas;
  • Monitorar atualizações das resoluções do TSE, que costumam mudar antes de cada eleição;
  • Produzir notas técnicas e relatórios para orientar promotores e procuradores eleitorais;
  • Reunir jurisprudência e encaminhar mensalmente ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe).

O objetivo é evitar interpretações divergentes da lei e dar mais segurança jurídica à atuação do Ministério Público na fiscalização de abusos e irregularidades.

Dupla proteção

As duas portarias foram assinadas pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e refletem uma avaliação interna de que democracia, segurança pública e estabilidade jurídica estão cada vez mais conectadas.

Ao mesmo tempo em que organiza as regras do jogo eleitoral, o MP Eleitoral tenta fechar o caminho para a atuação de facções criminosas, atuando de forma preventiva, antes e durante o período de campanha.

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