MP do Rio denuncia construtor e engenheiros por crimes relacionados à edificação de prédio irregular na Ilha da Gigoia

Mesmo diante da ordem judicial para suspender as obras e interditar o local, os denunciados prosseguiram com a execução dos atos, afirma o MP

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Enfrentamento à Ocupação Irregular do Solo Urbano do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/FT-OIS), apresentou denúncia contra um construtor e dois engenheiros civis por associação criminosa, desobediência a ordens administrativas e judiciais, relacionadas a crimes ambientais.

A ação penal foi recebida pela 33ª Vara Criminal no dia 7, resultando na manutenção da suspensão da construção e na determinação de demolição de um prédio localizado na Ilha da Gigoia, na Barra da Tijuca, pertencente ao construtor em questão.

Conforme alegado pelo Gaeco/FT-OIS, o local já havia sido alvo de uma demolição realizada em agosto de 2023. “Mesmo diante da ordem judicial para suspender as obras e interditar o local, os denunciados prosseguiram com a execução dos atos, incorrendo em crime contra a administração da justiça”, conforme relatado na denúncia do Gaeco/FT-OIS.

O documento que embasou a decisão também salienta que o prédio foi construído de maneira irregular, sem licenciamento adequado, e não está em conformidade com os parâmetros urbanísticos estabelecidos para a região. Mesmo após notificação e embargo administrativo em 2021, e mesmo após a visita da Comissão de Vistoria da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) em 21 de novembro de 2022, os denunciados continuaram com as obras até 15 de agosto de 2023, quando o Gaeco/FT-OIS e a Prefeitura do Rio, através da Seop, demoliram a construção. A operação contou com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), da Polícia Militar e da Guarda Municipal.

“Diante dos indícios de injustificável descumprimento de determinações judiciais e do avanço das obras ilegais, bem como da decisão administrativa posterior que determinou a demolição das construções erguidas no local, autorizo a continuidade do cumprimento da ordem administrativa de demolição das edificações”, ressalta a decisão, que também determinou que qualquer eventual descumprimento, paralisação ou necessidade de acompanhamento e reforço policial seja imediatamente comunicado ao Juízo.

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