O Ministério Público ajuizou ontem uma nova ação civil pública por dano moral e dano social coletivo contra a operadora de planos de saúde Prevent Senior durante a pandemia da Covid-19, entre 2020 e outubro de 2021. A ação foi apresentada à 57ª Vara do Trabalho de São Paulo em conjunto pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF).
Os promotores e procuradores que atuaram no caso alegam que a direção da empresa proibiu trabalhadores de usarem máscaras, obrigou funcionários a trabalharem mesmo infectados com o vírus Sars-Cov-2, exigiu a prescrição do chamado ‘kit-Covid’ para pacientes com sintomas da doença e realizou pesquisas sem autorização.
A ação pede o pagamento de indenização de R$ 940 milhões e, além da Prevent Senior, alcança também cinco empresas ligadas a ela e os donos da operadora: Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo e Andrea Parrillo e Maria Aparecida Fagundes Parrillo.
Em entrevista hoje (6), o promotor Arthur Pinto Filho, da saúde pública no estado de São Paulo, disse que a prescrição indiscriminada de medicamentos sem eficácia comprovada, como a cloroquina e a ivermectina, causou “prejuízos muito grandes à sociedade”, para além do quadro de beneficiários da operadora de saúde:
— Essa situação da Prevent foi utilizada por várias pessoas no Brasil para defender o uso da cloroquina quando o mundo inteiro já não defendia mais aquilo. Difusamente, essa situação atingiu muita gente.
A ação civil pública se baseia nos depoimentos de mais de 60 testemunhas e de farto material documental, que inclui conversas de WhatsApp, laudos, e documentos apresentados pela própria empresa.
Com o cruzamento de dados dos órgãos de saúde com as folhas de ponto dos funcionários, os investigadores concluíram que ao menos 2.848 funcionários da empresa trabalharam infectados com o coronavírus nos dois dias seguintes à confirmação dos testes laboratoriais.
A procuradora do trabalho Lorena Porto afirmou que os donos da Prevent praticaram assédio moral contra os funcionários e que o MPT apresentou 34 pedidos garantir que a empresa passe a proporcionar um meio ambiente de trabalho saudável:
— Esses profissionais de saúde, e até médicos, continuavam trabalhando mesmo positivados ou com suspeita de covid-19, com risco de disseminar o vírus entre os demais trabalhadores e pacientes. Além da denúncia de que esses trabalhadores foram proibidos de utilizar máscaras para supostamente não assustar os clientes. Esse tipo de assédio é uma estratégia de gestão adotada pela empresa que parte dos proprietários e sócios-administradores. A prova testemunhal foi bastante contundente. As pessoas realmente não tinham escolha e, do ponto de vista trabalhista, a penalidade para um funcionário que se recusa a cumprir determinada ordem pode ser a demissão.
A ação apresentada na Justiça Trabalhista não elimina a possibilidade de os sócios da Prevent Senior virem a responder criminalmente por conta das práticas adotadas durante o período de emergência sanitária. A força-tarefa criada para investigar as denúncias ainda não encerrou seus trabalhos.
Em nota, a Prevent Senior informou que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação”. “A Prevent Senior atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo”, complementou.
Com informações de O Globo.





