Moraes mantém Collor preso em cela individual na ala especial de presídio em Maceió

Ex-presidente, condenado a quase nove anos de prisão, ficará em regime fechado enquanto aguarda decisão sobre pedido de prisão domiciliar

Após audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor de Mello permaneça em regime fechado, em uma cela individual da ala especial de um presídio em Maceió (AL). As informações são do portal g1.

A transferência de Collor, que estava detido na Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, foi realizada por volta das 14h em uma viatura da PF. A decisão considerou o pedido feito pelo próprio ex-presidente durante a audiência de custódia, no qual solicitou que a prisão ocorresse em Maceió e não em Brasília. Antes, Collor participou de uma audiência de custódia (foto).

Mais cedo, a defesa de Collor protocolou um pedido ao STF para que o ex-presidente, de 75 anos, cumpra a pena em prisão domiciliar, alegando graves problemas de saúde, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Diante do pleito, Moraes determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se possui estrutura para oferecer o tratamento médico adequado. O ministro também encaminhou o pedido de prisão domiciliar para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Preso durante a madrugada, em Maceió

Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira em Maceió, após ter sido condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Operação Lava Jato. No momento da denúncia, em 2015, Collor exercia o mandato de senador pelo PTB de Alagoas, o que garantiu que o julgamento ocorresse no STF.

Durante o processo, a Procuradoria-Geral da República apontou que o ex-presidente teria recebido R$ 26 milhões em propinas, entre 2010 e 2014, por meio de contratos da BR Distribuidora, então ligada à Petrobras. Segundo a denúncia, Collor indicava diretores para a estatal e usava sua influência para beneficiar empresas em troca de comissões.

Ao condenar Collor, o STF reconheceu a existência de propinas no valor de R$ 20 milhões, embora tenha desconsiderado outras acusações, como peculato e obstrução de Justiça, e considerado prescrita a imputação de organização criminosa.

O caso se apoiou em depoimentos de delatores da Lava Jato. O doleiro Alberto Youssef afirmou que Collor recebeu R$ 3 milhões em propinas. Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, citou pagamentos de R$ 20 milhões. Já Rafael Ângulo, auxiliar de Youssef, relatou ter entregue pessoalmente R$ 60 mil em espécie ao ex-presidente em São Paulo.

Empresas de fachada para adquirir bens de luxo

As investigações ainda revelaram que Collor utilizava empresas de fachada para adquirir bens de alto valor, como veículos de luxo — uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini —, além de imóveis e obras de arte, em uma tentativa de lavar o dinheiro recebido ilicitamente.

Agora, caberá à administração penitenciária de Maceió comprovar se poderá garantir o atendimento médico necessário a Collor. Enquanto isso, Moraes deverá avaliar os dois pedidos pendentes: o da defesa, que pleiteia a prisão domiciliar, e o do próprio ex-presidente, que solicita permanecer preso na capital alagoana.

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